Detalhe do processo

5022413-90.2024.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022413-90.2024.8.21.0010/RS AUTOR : TRANSPORTES SQUIZZATO LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO DA COSTA MENDONÇA (OAB RS058780) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes apresentaram os quesitos para a confecção do estudo técnico, a ser realizado pelo expert designado (eventos 39 e 41). Nomeado o perito SOLON ELIAS PINOTTI ( evento 34, DESPADEC1 ), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Em caso de inércia, a intimação do perito deverá ser realizada pelo endereço eletrônico constante em seu cadastro. Os honorários deverão ser suportados pela parte demandada. Com a manifestação do perito, intime-se a parte requerida para depositar o valor dos honorários periciais em 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC). Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). De eventual impugnação ao laudo/quesitos complementares, intime-se a perita para que elabore laudo complementar e, deste último, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos, na sequência, conclusos para apreciação. Não havendo impugnação/quesitos complementares ou já dirimida a questão entre as partes e a perita em laudo complementar, voltem os autos conclusos. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HDI SEGUROS S.A.

Autor TRANSPORTES SQUIZZATO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO DA COSTA MENDONÇA

OAB: 58780/RS

PEDRO TORELLY BASTOS

OAB: 28708/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022413-90.2024.8.21.0010/RS AUTOR : TRANSPORTES SQUIZZATO LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO DA COSTA MENDONÇA (OAB RS058780) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes apresentaram os quesitos para a confecção do estudo técnico, a ser realizado pelo expert designado (eventos 39 e 41). Nomeado o perito SOLON ELIAS PINOTTI ( evento 34, DESPADEC1 ), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Em caso de inércia, a intimação do perito deverá ser realizada pelo endereço eletrônico constante em seu cadastro. Os honorários deverão ser suportados pela parte demandada. Com a manifestação do perito, intime-se a parte requerida para depositar o valor dos honorários periciais em 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC). Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). De eventual impugnação ao laudo/quesitos complementares, intime-se a perita para que elabore laudo complementar e, deste último, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos, na sequência, conclusos para apreciação. Não havendo impugnação/quesitos complementares ou já dirimida a questão entre as partes e a perita em laudo complementar, voltem os autos conclusos. Agendada a intimação eletrônica.