Detalhe do processo

5022406-88.2021.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022406-88.2021.8.21.0015/RS AUTOR : ISANNA IRMA WOJAHN ADVOGADO(A) : PAULO JAIR PEREIRA TEIXEIRA JUNIOR (OAB RS119428) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto a análise exauriente a ser produzida em sentença. Considerando não ter havido quesitos complementares, homologo o laudo pericial (Evento 149.1 ). Expeça-se alvará em favor da perita, de 50% dos valores restantes depositados pelo réu para pagamento dos honorários periciais. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Autor ISANNA IRMA WOJAHN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO JAIR PEREIRA TEIXEIRA JUNIOR

OAB: 119428/RS

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022406-88.2021.8.21.0015/RS AUTOR : ISANNA IRMA WOJAHN ADVOGADO(A) : PAULO JAIR PEREIRA TEIXEIRA JUNIOR (OAB RS119428) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto a análise exauriente a ser produzida em sentença. Considerando não ter havido quesitos complementares, homologo o laudo pericial (Evento 149.1 ). Expeça-se alvará em favor da perita, de 50% dos valores restantes depositados pelo réu para pagamento dos honorários periciais. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC. Diligências legais.