Detalhe do processo

5022340-15.2025.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022340-15.2025.8.21.0033/RS AUTOR : JOSÉ LUIZ LIVI ADVOGADO(A) : NATÁLIA BRITO (OAB RS080058) DESPACHO/DECISÃO Diante dos termos do evento 49, OFIC1 , nomeio como perito o médico oncologista Dr. CARLOS ROBERTO FELIN , já cadastrado no sistema EPROC, que deverá dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). Os honorários deverão ser suportados pela parte autora, requerente da prova (artigo 95, caput , do CPC). Com a manifestação do perito, intime-se a parte autora para depositar o valor dos honorários periciais em 05 dias, sob pena da perda da prova (artigo 465, § 3º, do CPC). Depositada a quantia, expeça-se alvará em prol do perito (50%) e encaminhem-se os autos à perícia. Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Em caso de não aceitação do encargo, nomeio, desde já: CAROLINE FINCATTO DA SILVA DANIELA ELAINE ROTH BENINCASA DÉBORA CRISTINA WESCHENFELDER ELISABETH NIELSEN PALMEIRO ENELRUY DE AVILA FARIAS FALIPE THOME DOS SANTOS GIOVANA ZERWES VACARO GUSTAVO ANDREAZZA LAPORTE JOSÉ ROBERTO FREITAS ROSSARI LUCIANO LUIZ ALT RODRIGO JOSE WEBBER SHEILA SCHUCH FERREIRA SIENA BIBEL CAPELLA
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSÉ LUIZ LIVI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATÁLIA BRITO

OAB: 80058/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022340-15.2025.8.21.0033/RS AUTOR : JOSÉ LUIZ LIVI ADVOGADO(A) : NATÁLIA BRITO (OAB RS080058) DESPACHO/DECISÃO Diante dos termos do evento 49, OFIC1 , nomeio como perito o médico oncologista Dr. CARLOS ROBERTO FELIN , já cadastrado no sistema EPROC, que deverá dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). Os honorários deverão ser suportados pela parte autora, requerente da prova (artigo 95, caput , do CPC). Com a manifestação do perito, intime-se a parte autora para depositar o valor dos honorários periciais em 05 dias, sob pena da perda da prova (artigo 465, § 3º, do CPC). Depositada a quantia, expeça-se alvará em prol do perito (50%) e encaminhem-se os autos à perícia. Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Em caso de não aceitação do encargo, nomeio, desde já: CAROLINE FINCATTO DA SILVA DANIELA ELAINE ROTH BENINCASA DÉBORA CRISTINA WESCHENFELDER ELISABETH NIELSEN PALMEIRO ENELRUY DE AVILA FARIAS FALIPE THOME DOS SANTOS GIOVANA ZERWES VACARO GUSTAVO ANDREAZZA LAPORTE JOSÉ ROBERTO FREITAS ROSSARI LUCIANO LUIZ ALT RODRIGO JOSE WEBBER SHEILA SCHUCH FERREIRA SIENA BIBEL CAPELLA