5022256-29.2022.8.13.0231
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5022256-29.2022.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença, Crédito Complementar] AUTOR: CRISTIANNE GIACOMELLI SILVA CPF: 752.628.436-20 RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES CPF: 18.314.609/0001-09 DECISÃO 1. Corrijo o erro material contido na decisão de ID 10578306650 para o fim de constar a homologação dos honorários periciais no importe de R$2.000,00 (dois mil reais). 2. Intime o Município para realizar o pagamento dos honorários. 3. Com o comprovante do depósito dos honorários, intime o perito nomeado para marcar a data da perícia e apresentar o laudo em até 60 (sessenta) dias após o ato. A designação da perícia deve ser informada nos autos com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de intimação das partes. 4. Com a data da perícia, intimem as partes. 5. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, CPC. 6. Caso as partes elaborem quesitos complementares, intime o perito para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 477, §2º, CPC. Após esclarecimentos, vista às partes. Por fim, voltem conclusos. 7. Caso não sejam apresentados quesitos complementares ou decorra o prazo sem manifestação, voltem conclusos, inclusive sobre deliberação acerca do pagamento dos honorários. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. DAVID PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANNE GIACOMELLI SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSMAR BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 70728/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5022256-29.2022.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença, Crédito Complementar] AUTOR: CRISTIANNE GIACOMELLI SILVA CPF: 752.628.436-20 RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES CPF: 18.314.609/0001-09 DECISÃO 1. Corrijo o erro material contido na decisão de ID 10578306650 para o fim de constar a homologação dos honorários periciais no importe de R$2.000,00 (dois mil reais). 2. Intime o Município para realizar o pagamento dos honorários. 3. Com o comprovante do depósito dos honorários, intime o perito nomeado para marcar a data da perícia e apresentar o laudo em até 60 (sessenta) dias após o ato. A designação da perícia deve ser informada nos autos com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de intimação das partes. 4. Com a data da perícia, intimem as partes. 5. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, CPC. 6. Caso as partes elaborem quesitos complementares, intime o perito para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 477, §2º, CPC. Após esclarecimentos, vista às partes. Por fim, voltem conclusos. 7. Caso não sejam apresentados quesitos complementares ou decorra o prazo sem manifestação, voltem conclusos, inclusive sobre deliberação acerca do pagamento dos honorários. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. DAVID PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves