5022223-98.2025.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5022223-98.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: HUMBERTO PIRES COSTA CPF: 321.749.427-04 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 Vistos, etc. 1- Defiro o pedido de prova pericial contábil e nomeio perito Alexandre Bento, com honorários a serem custeados pela parte autora (art. 95, do CPC). 2- Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 dias. 3- Após, intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 4- Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá o autor realizar o depósito dos honorários, em conta judicial. 5- Depositados os honorários, deve ser materializada a nomeação via sistema AJ/TJMG e o perito terá 60 dias para realização do exame e apresentação do laudo. 6- Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 7- Os laudos deverão atender as exigências do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, especialmente, no que diz respeito a apresentação de conclusão lógica, com os apontamentos pertinentes. 8- Do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, quando poderão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito, etc.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor HUMBERTO PIRES COSTA
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANELISE PULIERO MENDES
OAB: 232173/MG
RODRIGO FONSECA GONCALVES
OAB: 97065/MG
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 107878/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5022223-98.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: HUMBERTO PIRES COSTA CPF: 321.749.427-04 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 Vistos, etc. 1- Defiro o pedido de prova pericial contábil e nomeio perito Alexandre Bento, com honorários a serem custeados pela parte autora (art. 95, do CPC). 2- Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 dias. 3- Após, intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. 4- Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá o autor realizar o depósito dos honorários, em conta judicial. 5- Depositados os honorários, deve ser materializada a nomeação via sistema AJ/TJMG e o perito terá 60 dias para realização do exame e apresentação do laudo. 6- Caberá ao perito realizar com escrúpulo a perícia, informando, com antecedência as diligências e exames a serem realizados, mediante comunicação nos autos. 7- Os laudos deverão atender as exigências do artigo 473, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, especialmente, no que diz respeito a apresentação de conclusão lógica, com os apontamentos pertinentes. 8- Do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, quando poderão juntar parecer de seus assistentes técnicos, se for o caso. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito, etc.