Detalhe do processo

5022186-32.2026.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5022186-32.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: SILMARA CAMBA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANA CAROLINA BARBOSA CAMBA - SP397618 IMPETRADO: CHEFE DA COORDENAÇÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL EM SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Em análise preliminar, afasto a prevenção deste feito em relação à demanda apontada no termo de prevenção (processo nº 5000521-02.2026.4.03.6183). Isso porque são distintos os pedidos, descaracterizando a identidade de ações. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil, bem como a tramitação prioritária, na forma do artigo 1.048, inciso II, do mesmo diploma legal. Anote-se. Considerando a celeridade ritual do Mandado de Segurança, uma vez ausente o risco iminente de perecimento de direito vindicado que justifique a mitigação do princípio do contraditório, corolário do processo judicial, em prestígio à eficiência da atividade jurisdicional postergo a análise da liminar para o momento da sentença. Notifique-se a I. Autoridade Coatora a prestar informações e dê-se ciência do feito ao representante legal do impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009. Após, abra-se vista ao MPF e, ato contínuo, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SILMARA CAMBA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA BARBOSA CAMBA

OAB: 397618/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5022186-32.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: SILMARA CAMBA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANA CAROLINA BARBOSA CAMBA - SP397618 IMPETRADO: CHEFE DA COORDENAÇÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL EM SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Em análise preliminar, afasto a prevenção deste feito em relação à demanda apontada no termo de prevenção (processo nº 5000521-02.2026.4.03.6183). Isso porque são distintos os pedidos, descaracterizando a identidade de ações. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil, bem como a tramitação prioritária, na forma do artigo 1.048, inciso II, do mesmo diploma legal. Anote-se. Considerando a celeridade ritual do Mandado de Segurança, uma vez ausente o risco iminente de perecimento de direito vindicado que justifique a mitigação do princípio do contraditório, corolário do processo judicial, em prestígio à eficiência da atividade jurisdicional postergo a análise da liminar para o momento da sentença. Notifique-se a I. Autoridade Coatora a prestar informações e dê-se ciência do feito ao representante legal do impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009. Após, abra-se vista ao MPF e, ato contínuo, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.