5022186-32.2026.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5022186-32.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: SILMARA CAMBA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANA CAROLINA BARBOSA CAMBA - SP397618 IMPETRADO: CHEFE DA COORDENAÇÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL EM SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Em análise preliminar, afasto a prevenção deste feito em relação à demanda apontada no termo de prevenção (processo nº 5000521-02.2026.4.03.6183). Isso porque são distintos os pedidos, descaracterizando a identidade de ações. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil, bem como a tramitação prioritária, na forma do artigo 1.048, inciso II, do mesmo diploma legal. Anote-se. Considerando a celeridade ritual do Mandado de Segurança, uma vez ausente o risco iminente de perecimento de direito vindicado que justifique a mitigação do princípio do contraditório, corolário do processo judicial, em prestígio à eficiência da atividade jurisdicional postergo a análise da liminar para o momento da sentença. Notifique-se a I. Autoridade Coatora a prestar informações e dê-se ciência do feito ao representante legal do impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009. Após, abra-se vista ao MPF e, ato contínuo, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SILMARA CAMBA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLINA BARBOSA CAMBA
OAB: 397618/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5022186-32.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: SILMARA CAMBA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANA CAROLINA BARBOSA CAMBA - SP397618 IMPETRADO: CHEFE DA COORDENAÇÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL EM SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Em análise preliminar, afasto a prevenção deste feito em relação à demanda apontada no termo de prevenção (processo nº 5000521-02.2026.4.03.6183). Isso porque são distintos os pedidos, descaracterizando a identidade de ações. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e ss. do Código de Processo Civil, bem como a tramitação prioritária, na forma do artigo 1.048, inciso II, do mesmo diploma legal. Anote-se. Considerando a celeridade ritual do Mandado de Segurança, uma vez ausente o risco iminente de perecimento de direito vindicado que justifique a mitigação do princípio do contraditório, corolário do processo judicial, em prestígio à eficiência da atividade jurisdicional postergo a análise da liminar para o momento da sentença. Notifique-se a I. Autoridade Coatora a prestar informações e dê-se ciência do feito ao representante legal do impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009. Após, abra-se vista ao MPF e, ato contínuo, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.