5022132-90.2022.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- REVISIONAL DE ALUGUEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 5022132-90.2022.8.21.0015/RS AUTOR : JORGE LUIZ SOUZA FLORES ADVOGADO(A) : DIEGO NIEDERAUER GARCIA (OAB RS075549) RÉU : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB SP222937) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação revisional de aluguel. O perito nomeado, Arthur Antonio Verísimo Veronese, informou nos Eventos 161 e 172 que realizou a vistoria do imóvel em 03/06/2026, conforme previamente agendado, com a presença apenas da parte ré, estando em andamento a elaboração do laudo de avaliação. O laudo pericial ainda não foi apresentado nos autos. Diante disso, intime-se o perito Arthur Antonio Verísimo Veronese para que apresente o laudo de avaliação no prazo de 20 (vinte) dias , sob pena de substituição e comunicação ao órgão regulador competente, nos termos do art. 468 do CPC. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo do art. 477, §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A.
Autor JORGE LUIZ SOUZA FLORES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO
OAB: 222937/SP
DIEGO NIEDERAUER GARCIA
OAB: 75549/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
REVISIONAL DE ALUGUEL Nº 5022132-90.2022.8.21.0015/RS AUTOR : JORGE LUIZ SOUZA FLORES ADVOGADO(A) : DIEGO NIEDERAUER GARCIA (OAB RS075549) RÉU : AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB SP222937) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação revisional de aluguel. O perito nomeado, Arthur Antonio Verísimo Veronese, informou nos Eventos 161 e 172 que realizou a vistoria do imóvel em 03/06/2026, conforme previamente agendado, com a presença apenas da parte ré, estando em andamento a elaboração do laudo de avaliação. O laudo pericial ainda não foi apresentado nos autos. Diante disso, intime-se o perito Arthur Antonio Verísimo Veronese para que apresente o laudo de avaliação no prazo de 20 (vinte) dias , sob pena de substituição e comunicação ao órgão regulador competente, nos termos do art. 468 do CPC. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo do art. 477, §1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.