Detalhe do processo

5022132-86.2025.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5022132-86.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: JOYCE APARECIDA SOUZA ALVES CPF: 019.098.706-50 RÉU: BB SEGUROS PARTICIPACOES SA CPF: 11.159.426/0001-09 DECISÃO Vistos. Considerando a regular produção da prova técnica, bem como a observância do contraditório e da ampla defesa durante a sua confecção, HOMOLOGO o laudo pericial (ID 10674642592) elaborado pelo expert Rodrigo Vinicius dos Santos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, determino a liberação dos honorários periciais em favor do perito nomeado. Providencie a Secretaria a liberação do valor pertinente por meio do Sistema AJ. Quanto ao saldo remanescente, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários de sua titularidade. Com a informação nos autos, expeça-se o respectivo alvará judicial ou ofício de transferência eletrônica para o levantamento da quantia. Ato contínuo, declaro encerrada a instrução. Intnimem-se as partes para apresentarem as suas alegações finais em forma de memoriais escritos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba l.v.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BB SEGUROS PARTICIPACOES SA

Autor JOYCE APARECIDA SOUZA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

ANTONIO CHAVES ABDALLA

OAB: 66493/MG

ADRIANA SEVERINA DE SOUZA

OAB: 121583/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5022132-86.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Seguro] AUTOR: JOYCE APARECIDA SOUZA ALVES CPF: 019.098.706-50 RÉU: BB SEGUROS PARTICIPACOES SA CPF: 11.159.426/0001-09 DECISÃO Vistos. Considerando a regular produção da prova técnica, bem como a observância do contraditório e da ampla defesa durante a sua confecção, HOMOLOGO o laudo pericial (ID 10674642592) elaborado pelo expert Rodrigo Vinicius dos Santos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, determino a liberação dos honorários periciais em favor do perito nomeado. Providencie a Secretaria a liberação do valor pertinente por meio do Sistema AJ. Quanto ao saldo remanescente, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários de sua titularidade. Com a informação nos autos, expeça-se o respectivo alvará judicial ou ofício de transferência eletrônica para o levantamento da quantia. Ato contínuo, declaro encerrada a instrução. Intnimem-se as partes para apresentarem as suas alegações finais em forma de memoriais escritos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba l.v.