Detalhe do processo

5022043-87.2022.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5022043-87.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: SERGIO ABRAHAO MACEDO CPF: 246.560.547-04 e outros RÉU: ALESSANDRA SALLES HALFELD CPF: 907.957.096-68 e outros DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela ré [id 10558602172 e 10564168598]. A embargante sustenta a nulidade da sua citação por edital. É o relatório. DECIDO. Recurso próprio e tempestivo, conforme previsão dos arts. 1.022, I e II, e 1.023, caput, do Código de Processo Civil. Não há se falar em nulidade da citação por edital, bem como a sua defesa espontânea supre a sua citação. Rejeito os embargos declaratórios. Persiste a decisão tal como lançada. Em seguida, intimem as partes pra manifestarem acerca do laudo pericial e ainda se desejam produzir outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Acerca do pedido de anulação da perícia [id 10568918429], aguarde-se a manifestação das partes, inclusive do perito. Intimem-se. EP Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALESSANDRA SALLES HALFELD

Réu CAMARGO E FELICIANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP

Autor ILZA COELHO DE MENDONCA

Réu PROJEN PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - ME

Autor SERGIO ABRAHAO MACEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBISON DIAS DE TOLEDO

OAB: 102593/MG

MARCOS FACIO

OAB: 57615/MG

AFONSO LUIZ MENDES ABRITTA

OAB: 103068/MG

WESLEY FERREIRA DOS REIS

OAB: 138648/MG

IGOR ANTONIO GONDIM ALMEIDA

OAB: 151669/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5022043-87.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: SERGIO ABRAHAO MACEDO CPF: 246.560.547-04 e outros RÉU: ALESSANDRA SALLES HALFELD CPF: 907.957.096-68 e outros DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela ré [id 10558602172 e 10564168598]. A embargante sustenta a nulidade da sua citação por edital. É o relatório. DECIDO. Recurso próprio e tempestivo, conforme previsão dos arts. 1.022, I e II, e 1.023, caput, do Código de Processo Civil. Não há se falar em nulidade da citação por edital, bem como a sua defesa espontânea supre a sua citação. Rejeito os embargos declaratórios. Persiste a decisão tal como lançada. Em seguida, intimem as partes pra manifestarem acerca do laudo pericial e ainda se desejam produzir outras provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Acerca do pedido de anulação da perícia [id 10568918429], aguarde-se a manifestação das partes, inclusive do perito. Intimem-se. EP Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora