5021991-42.2025.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021991-42.2025.8.21.0023/RS EXEQUENTE : MARIZETE DOS SANTOS CAVALCANTI ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. BANCO AGIBANK S.A ajuizou a presente impugnação à fase de cumprimento de sentença movida por MARIZETE DOS SANTOS CAVALCANTI , objetivando provimento jurisdicional que reconheça o excesso no valor exigido. Considerando a divergência entre as partes quanto aos cálculos apresentados e a necessidade de apuração técnica da evolução das operações contratuais, conforme os parâmetros fixados no título judicial, entendo necessária a realização de perícia contábil para dirimir a controvérsia. Outrossim, indefiro o pedido subsidiário de remessa dos autos à contadoria judicial (Evento 12, documento 1), porquanto a controvérsia extrapola a mera elaboração de cálculos e demanda conhecimento técnico especializado. Dito isso, nomeio o perito RAPHAEL CAMPOS GONCALVES , contador. Vai intimado o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo e informar o valor de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a parte impugnante para depositar o valor em juízo em 05 (cinco) dias. 1 Depois, intimem-se as partes para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, observando rigorosamente a finalidade da perícia. Ultrapassado o prazo acima, intime-se o perito para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e das análises que irá realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, oportunize-se vista ao expert pelo prazo de quinze dias. Com os esclarecimentos, vista às partes pelo mesmo prazo e, após, voltem. Não havendo impugnações, voltem para homologação do laudo e liberação dos honorários em favor do perito, sendo o caso. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. ÔNUS DOS HONORÁRIOS PERICIAIS . 1. Quanto ao pagamento de honorários periciais, sabe-se que a responsabilidade recai sobre a parte que houver requerido a realização da prova, ou então rateadas, quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, nos termos do art. 95, do CPC. 2 . Contudo, tratando-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução, não se aplica o disposto no artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, incumbindo ao impugnante - autor do incidente - o custeio da perícia, ainda que determinada de ofício.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 52197897120218217000 PASSO FUNDO, Relator.: Ana Paula Dalbosco, Data de Julgamento: 22/02/2022, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 02/03/2022)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor MARIZETE DOS SANTOS CAVALCANTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEAN RICARDO GOULART QUARESMA
OAB: 98056/RS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 110803/RS
RODRIGO BORGES PIRES
OAB: 74345/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021991-42.2025.8.21.0023/RS EXEQUENTE : MARIZETE DOS SANTOS CAVALCANTI ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. BANCO AGIBANK S.A ajuizou a presente impugnação à fase de cumprimento de sentença movida por MARIZETE DOS SANTOS CAVALCANTI , objetivando provimento jurisdicional que reconheça o excesso no valor exigido. Considerando a divergência entre as partes quanto aos cálculos apresentados e a necessidade de apuração técnica da evolução das operações contratuais, conforme os parâmetros fixados no título judicial, entendo necessária a realização de perícia contábil para dirimir a controvérsia. Outrossim, indefiro o pedido subsidiário de remessa dos autos à contadoria judicial (Evento 12, documento 1), porquanto a controvérsia extrapola a mera elaboração de cálculos e demanda conhecimento técnico especializado. Dito isso, nomeio o perito RAPHAEL CAMPOS GONCALVES , contador. Vai intimado o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo e informar o valor de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, intime-se a parte impugnante para depositar o valor em juízo em 05 (cinco) dias. 1 Depois, intimem-se as partes para nomeação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, observando rigorosamente a finalidade da perícia. Ultrapassado o prazo acima, intime-se o perito para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e das análises que irá realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, oportunize-se vista ao expert pelo prazo de quinze dias. Com os esclarecimentos, vista às partes pelo mesmo prazo e, após, voltem. Não havendo impugnações, voltem para homologação do laudo e liberação dos honorários em favor do perito, sendo o caso. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. ÔNUS DOS HONORÁRIOS PERICIAIS . 1. Quanto ao pagamento de honorários periciais, sabe-se que a responsabilidade recai sobre a parte que houver requerido a realização da prova, ou então rateadas, quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, nos termos do art. 95, do CPC. 2 . Contudo, tratando-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução, não se aplica o disposto no artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, incumbindo ao impugnante - autor do incidente - o custeio da perícia, ainda que determinada de ofício.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 52197897120218217000 PASSO FUNDO, Relator.: Ana Paula Dalbosco, Data de Julgamento: 22/02/2022, Vigésima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 02/03/2022)