5021940-55.2023.8.13.0433
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5021940-55.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MR CARNES BOUTIQUE LTDA CPF: 46.578.086/0001-35 RÉU: CIELO S.A. CPF: 01.027.058/0001-91 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial pleiteada à ID nº 10166730098. Efetuado o depósito, intimem-se o autor e a ré para apresentação de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC). Em seguida, intime-se o perito para designação de dia, hora e local para realização da perícia, intimando-se as partes para que tomem ciência do ato e compareçam ao local indicado, caso necessário. Fixo o prazo de trinta dias para entrega do laudo pericial, oportunidade em que deverá ser autorizado o pagamento dos honorários devidos ao perito. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC/15. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em quinze dias. Por fim, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos em quinze dias. Em caso de recusa do encargo ou inércia do aceite, fica, desde já, autorizada a realização de outras nomeações. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MR CARNES BOUTIQUE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA FERNANDA MARQUES DIAMANTINO
OAB: 193828/MG
PEDRO ALCANTARA TRINDADE NETO
OAB: 134372/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5021940-55.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MR CARNES BOUTIQUE LTDA CPF: 46.578.086/0001-35 RÉU: CIELO S.A. CPF: 01.027.058/0001-91 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial pleiteada à ID nº 10166730098. Efetuado o depósito, intimem-se o autor e a ré para apresentação de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC). Em seguida, intime-se o perito para designação de dia, hora e local para realização da perícia, intimando-se as partes para que tomem ciência do ato e compareçam ao local indicado, caso necessário. Fixo o prazo de trinta dias para entrega do laudo pericial, oportunidade em que deverá ser autorizado o pagamento dos honorários devidos ao perito. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC/15. Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em quinze dias. Por fim, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos em quinze dias. Em caso de recusa do encargo ou inércia do aceite, fica, desde já, autorizada a realização de outras nomeações. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros