5021808-43.2026.4.03.0000
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Gab. 17 - DES. FED. LOUISE FILGUEIRAS
- Classe
- REVISãO CRIMINAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REVISÃO CRIMINAL (12394) Nº 5021808-43.2026.4.03.0000 RELATOR: LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS REQUERENTE: NABOR BOTH ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO LUIZ FERREIRA CORREA - MS9931-A ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GUILHERME DE OLIVEIRA WIDER - MS22433-A REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DESPACHO Trata-se de Revisão Criminal ajuizada por NABOR BOTH, com fundamento no art. 621, I e III, do Código de Processo Penal, visando à desconstituição do acórdão condenatório proferido nos autos da Ação Penal nº 0003883-45.2009.4.03.6005, originária da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Porã/MS. Conforme se extrai da petição inicial (ID 386636486), a tese central da defesa repousa na alegação de novatio legis in mellius, decorrente da reclassificação do armamento apreendido promovida pelos Decretos nº 9.785/2019 e 9.847/2019. A defesa sustenta que a potência da arma, aferida em laudo pericial constante nos autos originários, seria inferior a 1.620 Joules, o que atrairia a desclassificação da conduta e, consequentemente, a revisão da pena imposta. Para a correta instrução e julgamento do presente feito, a análise do conjunto probatório produzido na ação penal de origem é medida imprescindível, notadamente do laudo técnico mencionado. Diante do exposto, e considerando a urgência que o caso requer, em razão de o revisionando estar em cumprimento de pena (ID 386657234), DETERMINO: Oficie-se, com a máxima urgência, ao MM. Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Porã/MS, para que proceda à imediata remessa, por meio eletrônico, de cópia integral dos autos da Ação Penal nº 0003883-45.2009.4.03.6005 (ID 386657232), ou, se for o caso, disponibilize o acesso completo a este Gabinete. No ofício, deverá ser conferido especial destaque à necessidade de localização e envio de cópia legível do laudo pericial referente às armas e munições apreendidas, peça essencial para a análise do mérito desta Revisão Criminal. Após a juntada dos documentos solicitados, abra-se vista dos autos à Douta Procuradoria Regional da República, para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. SYLVIA DE CASTRO Juíza Federal Convocada
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NABOR BOTH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME DE OLIVEIRA WIDER
OAB: 22433/MS
MARCELO LUIZ FERREIRA CORREA
OAB: 9931/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual REVISÃO CRIMINAL (12394) Nº 5021808-43.2026.4.03.0000 RELATOR: LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS REQUERENTE: NABOR BOTH ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO LUIZ FERREIRA CORREA - MS9931-A ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GUILHERME DE OLIVEIRA WIDER - MS22433-A REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DESPACHO Trata-se de Revisão Criminal ajuizada por NABOR BOTH, com fundamento no art. 621, I e III, do Código de Processo Penal, visando à desconstituição do acórdão condenatório proferido nos autos da Ação Penal nº 0003883-45.2009.4.03.6005, originária da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Porã/MS. Conforme se extrai da petição inicial (ID 386636486), a tese central da defesa repousa na alegação de novatio legis in mellius, decorrente da reclassificação do armamento apreendido promovida pelos Decretos nº 9.785/2019 e 9.847/2019. A defesa sustenta que a potência da arma, aferida em laudo pericial constante nos autos originários, seria inferior a 1.620 Joules, o que atrairia a desclassificação da conduta e, consequentemente, a revisão da pena imposta. Para a correta instrução e julgamento do presente feito, a análise do conjunto probatório produzido na ação penal de origem é medida imprescindível, notadamente do laudo técnico mencionado. Diante do exposto, e considerando a urgência que o caso requer, em razão de o revisionando estar em cumprimento de pena (ID 386657234), DETERMINO: Oficie-se, com a máxima urgência, ao MM. Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Porã/MS, para que proceda à imediata remessa, por meio eletrônico, de cópia integral dos autos da Ação Penal nº 0003883-45.2009.4.03.6005 (ID 386657232), ou, se for o caso, disponibilize o acesso completo a este Gabinete. No ofício, deverá ser conferido especial destaque à necessidade de localização e envio de cópia legível do laudo pericial referente às armas e munições apreendidas, peça essencial para a análise do mérito desta Revisão Criminal. Após a juntada dos documentos solicitados, abra-se vista dos autos à Douta Procuradoria Regional da República, para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. SYLVIA DE CASTRO Juíza Federal Convocada