5021701-67.2024.8.21.0021
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021701-67.2024.8.21.0021/RS AUTOR : EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARTUS SANDRI TEIXEIRA (OAB RS115514) RÉU : KA PASSO FUNDO 1 SPE LTDA ADVOGADO(A) : andré luiz balbinott (OAB SC013329) ADVOGADO(A) : DAVID GABRIEL SCARAVELLI MIOTTO (OAB SC041260) RÉU : KA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : andré luiz balbinott (OAB SC013329) ADVOGADO(A) : DAVID GABRIEL SCARAVELLI MIOTTO (OAB SC041260) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da entrega do laudo pericial ( evento 93, LAUDO1 ), expeça-se Alvará em favor da perita , para levantamento do valor depositado no evento 74, intimando-a para informar os dados necessários. II - Requisite-se ao Tribunal o pagamento dos honorários periciais devidos pela parte Autora, no valor de R$ 823,91, conforme item 2.3 do Ato nº 102/2025-P, nos termos da decisão do evento 53, DESPADEC1 . III - Intime-se a parte Requerida para dizer se persiste o interesse na produção da prova oral requerida ( evento 50, PET1 ), sendo que, em caso positivo, deverá justificar a sua necessidade e apresentar o rol de testemunhas, observada a limitação do art. 357, §6º, do CPC, bem como ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, para fins de organização e otimização da pauta de audiências do Juízo. IV - Oportunamente, retornem os autos conclusos para análise.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS
Réu KA EMPREENDIMENTOS LTDA
Réu KA PASSO FUNDO 1 SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAVID GABRIEL SCARAVELLI MIOTTO
OAB: 41260/SC
ARTUS SANDRI TEIXEIRA
OAB: 115514/RS
ANDRÉ LUIZ BALBINOTT
OAB: 13329/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021701-67.2024.8.21.0021/RS AUTOR : EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ARTUS SANDRI TEIXEIRA (OAB RS115514) RÉU : KA PASSO FUNDO 1 SPE LTDA ADVOGADO(A) : andré luiz balbinott (OAB SC013329) ADVOGADO(A) : DAVID GABRIEL SCARAVELLI MIOTTO (OAB SC041260) RÉU : KA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : andré luiz balbinott (OAB SC013329) ADVOGADO(A) : DAVID GABRIEL SCARAVELLI MIOTTO (OAB SC041260) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da entrega do laudo pericial ( evento 93, LAUDO1 ), expeça-se Alvará em favor da perita , para levantamento do valor depositado no evento 74, intimando-a para informar os dados necessários. II - Requisite-se ao Tribunal o pagamento dos honorários periciais devidos pela parte Autora, no valor de R$ 823,91, conforme item 2.3 do Ato nº 102/2025-P, nos termos da decisão do evento 53, DESPADEC1 . III - Intime-se a parte Requerida para dizer se persiste o interesse na produção da prova oral requerida ( evento 50, PET1 ), sendo que, em caso positivo, deverá justificar a sua necessidade e apresentar o rol de testemunhas, observada a limitação do art. 357, §6º, do CPC, bem como ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, para fins de organização e otimização da pauta de audiências do Juízo. IV - Oportunamente, retornem os autos conclusos para análise.