Detalhe do processo

5021700-24.2024.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021700-24.2024.8.21.0008/RS AUTOR : MARIO CESAR LUZIA MOISES ADVOGADO(A) : DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Ante o manifestado no evento 97, PET1 , verifico que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 87, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o perito engenheiro ALEX FABIANE SILVEIRA MENEZES , sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Considerando que a parte autora está ao abrigo da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$823,91, conforme limite disposto no Ato nº 038/2025-P, Anexo Único, item 2.7. Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Quesitos já apresentados no evento 54, QUESITOS1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN

Autor MARIO CESAR LUZIA MOISES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 15909/SC

DIEGO AYRES CORREA

OAB: 53116/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021700-24.2024.8.21.0008/RS AUTOR : MARIO CESAR LUZIA MOISES ADVOGADO(A) : DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Ante o manifestado no evento 97, PET1 , verifico que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 87, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o perito engenheiro ALEX FABIANE SILVEIRA MENEZES , sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Considerando que a parte autora está ao abrigo da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$823,91, conforme limite disposto no Ato nº 038/2025-P, Anexo Único, item 2.7. Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Quesitos já apresentados no evento 54, QUESITOS1 . Intimem-se.