5021700-24.2024.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021700-24.2024.8.21.0008/RS AUTOR : MARIO CESAR LUZIA MOISES ADVOGADO(A) : DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Ante o manifestado no evento 97, PET1 , verifico que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 87, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o perito engenheiro ALEX FABIANE SILVEIRA MENEZES , sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Considerando que a parte autora está ao abrigo da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$823,91, conforme limite disposto no Ato nº 038/2025-P, Anexo Único, item 2.7. Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Quesitos já apresentados no evento 54, QUESITOS1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
Autor MARIO CESAR LUZIA MOISES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB: 15909/SC
DIEGO AYRES CORREA
OAB: 53116/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021700-24.2024.8.21.0008/RS AUTOR : MARIO CESAR LUZIA MOISES ADVOGADO(A) : DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO Ante o manifestado no evento 97, PET1 , verifico que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 87, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o perito engenheiro ALEX FABIANE SILVEIRA MENEZES , sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Considerando que a parte autora está ao abrigo da gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$823,91, conforme limite disposto no Ato nº 038/2025-P, Anexo Único, item 2.7. Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Quesitos já apresentados no evento 54, QUESITOS1 . Intimem-se.