5021669-39.2022.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021669-39.2022.8.21.0019/RS AUTOR : ANTONIO LUIZ ALMADA PRESTES JUNIOR ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) RÉU : RENAULT DO BRASIL S.A DESPACHO/DECISÃO 1. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL A parte autora impugna o laudo pericial, sustentando que suas conclusões seriam especulativas, que o perito teria desconsiderado o histórico de recalls e de incidentes semelhantes envolvendo o mesmo modelo de veículo e que a responsabilidade objetiva da fabricante subsistiria independentemente do resultado da perícia ( evento 126, PET1 ). Diante disso, intime-se o(a) perito(a) para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , nos termos do art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis , nos termos do art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC. 2. DO PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO Por ocasião do saneamento ( evento 26, DESPADEC1 ), o Juízo reservou expressamente para momento posterior à conclusão da perícia a análise dos pedidos de prova oral e testemunhal formulados pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias , manifestem-se se mantêm interesse na produção da prova oral e testemunhal anteriormente requerida, indicando objetivamente a pertinência de cada prova em relação aos pontos controvertidos remanescentes. Agendada a intimação eletrônica das partes.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO LUIZ ALMADA PRESTES JUNIOR
Réu RENAULT DO BRASIL S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS KOCH ABDO
OAB: 103860/RS
GABRIEL DINIZ DA COSTA
OAB: 63407/RS
ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO
OAB: 82841/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021669-39.2022.8.21.0019/RS AUTOR : ANTONIO LUIZ ALMADA PRESTES JUNIOR ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) RÉU : RENAULT DO BRASIL S.A DESPACHO/DECISÃO 1. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL A parte autora impugna o laudo pericial, sustentando que suas conclusões seriam especulativas, que o perito teria desconsiderado o histórico de recalls e de incidentes semelhantes envolvendo o mesmo modelo de veículo e que a responsabilidade objetiva da fabricante subsistiria independentemente do resultado da perícia ( evento 126, PET1 ). Diante disso, intime-se o(a) perito(a) para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , nos termos do art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis , nos termos do art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC. 2. DO PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO Por ocasião do saneamento ( evento 26, DESPADEC1 ), o Juízo reservou expressamente para momento posterior à conclusão da perícia a análise dos pedidos de prova oral e testemunhal formulados pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias , manifestem-se se mantêm interesse na produção da prova oral e testemunhal anteriormente requerida, indicando objetivamente a pertinência de cada prova em relação aos pontos controvertidos remanescentes. Agendada a intimação eletrônica das partes.