Detalhe do processo

5021669-39.2022.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021669-39.2022.8.21.0019/RS AUTOR : ANTONIO LUIZ ALMADA PRESTES JUNIOR ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) RÉU : RENAULT DO BRASIL S.A DESPACHO/DECISÃO 1. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL A parte autora impugna o laudo pericial, sustentando que suas conclusões seriam especulativas, que o perito teria desconsiderado o histórico de recalls e de incidentes semelhantes envolvendo o mesmo modelo de veículo e que a responsabilidade objetiva da fabricante subsistiria independentemente do resultado da perícia ( evento 126, PET1 ). Diante disso, intime-se o(a) perito(a) para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , nos termos do art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis , nos termos do art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC. 2. DO PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO Por ocasião do saneamento ( evento 26, DESPADEC1 ), o Juízo reservou expressamente para momento posterior à conclusão da perícia a análise dos pedidos de prova oral e testemunhal formulados pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias , manifestem-se se mantêm interesse na produção da prova oral e testemunhal anteriormente requerida, indicando objetivamente a pertinência de cada prova em relação aos pontos controvertidos remanescentes. Agendada a intimação eletrônica das partes.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO LUIZ ALMADA PRESTES JUNIOR

Réu RENAULT DO BRASIL S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS KOCH ABDO

OAB: 103860/RS

GABRIEL DINIZ DA COSTA

OAB: 63407/RS

ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO

OAB: 82841/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021669-39.2022.8.21.0019/RS AUTOR : ANTONIO LUIZ ALMADA PRESTES JUNIOR ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) RÉU : RENAULT DO BRASIL S.A DESPACHO/DECISÃO 1. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL A parte autora impugna o laudo pericial, sustentando que suas conclusões seriam especulativas, que o perito teria desconsiderado o histórico de recalls e de incidentes semelhantes envolvendo o mesmo modelo de veículo e que a responsabilidade objetiva da fabricante subsistiria independentemente do resultado da perícia ( evento 126, PET1 ). Diante disso, intime-se o(a) perito(a) para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , nos termos do art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis , nos termos do art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC. 2. DO PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO Por ocasião do saneamento ( evento 26, DESPADEC1 ), o Juízo reservou expressamente para momento posterior à conclusão da perícia a análise dos pedidos de prova oral e testemunhal formulados pelas partes. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias , manifestem-se se mantêm interesse na produção da prova oral e testemunhal anteriormente requerida, indicando objetivamente a pertinência de cada prova em relação aos pontos controvertidos remanescentes. Agendada a intimação eletrônica das partes.