Detalhe do processo

5021641-24.2025.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021641-24.2025.8.21.0033/RS AUTOR : MARIA JOSE DA ROSA ADVOGADO(A) : ALMEIR MAGGI CARDOSO (OAB RS105995) ADVOGADO(A) : ADELAIDE VIEIRA FRANCA (OAB RS105165) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : SABEMI SEGURADORA S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a prova pericial postulada pela parte ré. 2. Nomeio para o encargo a perita Bruna Souto Gastal Rotta, que fica desde já intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo. 3. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. 4. Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.061, o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura em contrato bancário impugnado pelo consumidor incumbe à instituição financeira, razão pela qual a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe à parte ré. Tratando-se de perícia simples em processos repetitivos, fixo os honorários periciais em 01 (um) salário mínimo, por entender razoável e proporcional. 5. Havendo aceitação, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais. Depositado o valor, defiro desde logo a expedição de alvará correspondente a 50% (cinquenta por cento) da quantia, a fim de viabilizar o início dos trabalhos periciais. 6. Não havendo aceitação do encargo, voltem os autos conclusos para nomeação de outro profissional. 7. Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para apresentação do laudo pericial. 8. Juntado o laudo, dê-se vista às partes, independentemente de nova conclusão, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 9. Na sequência, não havendo impugnação ou sendo superada eventual impugnação, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor MARIA JOSE DA ROSA

Réu SABEMI SEGURADORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO MARTINS MANSUR

OAB: 113786/RJ

ADELAIDE VIEIRA FRANCA

OAB: 105165/RS

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 20875/SC

ALMEIR MAGGI CARDOSO

OAB: 105995/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021641-24.2025.8.21.0033/RS AUTOR : MARIA JOSE DA ROSA ADVOGADO(A) : ALMEIR MAGGI CARDOSO (OAB RS105995) ADVOGADO(A) : ADELAIDE VIEIRA FRANCA (OAB RS105165) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU : SABEMI SEGURADORA S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a prova pericial postulada pela parte ré. 2. Nomeio para o encargo a perita Bruna Souto Gastal Rotta, que fica desde já intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo. 3. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. 4. Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.061, o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura em contrato bancário impugnado pelo consumidor incumbe à instituição financeira, razão pela qual a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe à parte ré. Tratando-se de perícia simples em processos repetitivos, fixo os honorários periciais em 01 (um) salário mínimo, por entender razoável e proporcional. 5. Havendo aceitação, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos honorários periciais. Depositado o valor, defiro desde logo a expedição de alvará correspondente a 50% (cinquenta por cento) da quantia, a fim de viabilizar o início dos trabalhos periciais. 6. Não havendo aceitação do encargo, voltem os autos conclusos para nomeação de outro profissional. 7. Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para apresentação do laudo pericial. 8. Juntado o laudo, dê-se vista às partes, independentemente de nova conclusão, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 9. Na sequência, não havendo impugnação ou sendo superada eventual impugnação, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.