5021628-26.2023.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021628-26.2023.8.21.0023/RS AUTOR : CARLA ROSANE AVILA DA COSTA ADVOGADO(A) : LILIAN AVILA FURTADO (OAB RS069956) RÉU : LUCIENE AVILA DA COSTA ADVOGADO(A) : LUCIENE OLIVEIRA PINTO (OAB RS057582) ADVOGADO(A) : ANA MARIA SELIG (OAB RS111952) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a readequação dos honorários periciais postulada pelo perito ( evento 87, PET1 ), tendo em vista a maior complexidade técnica decorrente dos quesitos apresentados, os quais exigem, além da avaliação locatícia, uma investigação histórico-estrutural do imóvel e a valoração individualizada de benfeitorias. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oiticentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme item 2.3 do ato nº 038/2025 da Presidência do Tribunal, que serão pagos pelo TJRS Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias , a contar da realização da vistoria técnica, para a entrega do respectivo Laudo Pericial em juízo. 2. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, cumpram com o requerido pelo Sr. perito no evento 80.1 . 3. Com as respostas, remeta-se ao Sr. Perito para agendamento dos trabalhos.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLA ROSANE AVILA DA COSTA
Réu LUCIENE AVILA DA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021628-26.2023.8.21.0023/RS AUTOR : CARLA ROSANE AVILA DA COSTA ADVOGADO(A) : LILIAN AVILA FURTADO (OAB RS069956) RÉU : LUCIENE AVILA DA COSTA ADVOGADO(A) : LUCIENE OLIVEIRA PINTO (OAB RS057582) ADVOGADO(A) : ANA MARIA SELIG (OAB RS111952) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a readequação dos honorários periciais postulada pelo perito ( evento 87, PET1 ), tendo em vista a maior complexidade técnica decorrente dos quesitos apresentados, os quais exigem, além da avaliação locatícia, uma investigação histórico-estrutural do imóvel e a valoração individualizada de benfeitorias. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oiticentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), conforme item 2.3 do ato nº 038/2025 da Presidência do Tribunal, que serão pagos pelo TJRS Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias , a contar da realização da vistoria técnica, para a entrega do respectivo Laudo Pericial em juízo. 2. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, cumpram com o requerido pelo Sr. perito no evento 80.1 . 3. Com as respostas, remeta-se ao Sr. Perito para agendamento dos trabalhos.