Detalhe do processo

5021602-28.2023.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021602-28.2023.8.21.0023/RS AUTOR : CARLO KLEMENT RODRIGUES ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) RÉU : SERGIO LUIZ VALENTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : SHANA INGRID MARTINS FURTADO (OAB RS087829) RÉU : FREDDY BAGER LTDA ADVOGADO(A) : ARTHUR SOUZA SOARES (OAB RS106544) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio em substituição o engenheiro elétrico ALLYSSON MAX BUSATO DE MENDONCA . Os honorários serão fixados nos termos do Ato nº 038/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça, considerando que a parte autora goza do benefício da gratuidade da justiça, no valor de R$ 823,91, item 2.7 da tabela de remuneração, que segue abaixo. Vai intimado o perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. Vão intimadas as partes acerca da nomeação. Ultrapassado os prazos acima, intime-se o(a) perito(a) para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Diligências legais. TABELA DE REMUNERAÇÃO DE PERITOS, ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES Especialidades Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada Valor máximo 1. Ciências Contábeis/Ciências Econômicas 1.1 - Demanda proposta por servidor(es) contra o Estado/Município R$ 470,80 1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos R$ 823,91 1.3 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 1.412,40 1.4 - Dissolução e Liquidação de Sociedades Civis e Mercantis R$ 1.412,40 1.5 - Outras R$ 823,91 2. Engenharia/ Arquitetura 2.1 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Urbano R$ 470,80 2.2 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Rural R$ 941,60 2.3 - Avaliação da Estrutura de Imóvel R$ 823,91 2.4 - Avaliação de Bens Fungíveis de Imóvel Rural R$ 1.412,40 2.5 - Demarcatória / Divisória 2.5.1 - Agrimensor 2.5.2 - Árbitro R$ 2.088,25 R$ 1.392,16 2.6 - Perícia de Insalubridade e/ou Segurança do Trabalho R$ 823,91 2.7 - Outras R$ 823,91 3. Medicina/ Odontologia 3.1 - Interdição R$ 823,91 3.2 - Danos Físicos e Estéticos R$ 823,91 3.3 - Outras R$ 823,91 4. Psicologia 4.1 - Psicologia R$ 823,91 4.2 - Depoimento Especial R$ 823,91 5. Serviço Social 5.1 - Estudo Social R$ 823,91 5.2 - Depoimento Especial R$ 823,91 6. Outras 6.1 - Avaliação de Bens Móveis R$ 188,33 6.2 - Avaliação de Bens Imóveis por Corretor R$ 235,40 6.3 - Entrevistador Forense R$ 823,91 6.4 - Outras R$ 470,80 7. Tradução/versão 7.1 - Até 3 (três) laudas traduzidas/vertidas (cada uma delas considerada como as primeiras 35 linhas datilografadas ou digitalizadas e impressas por meio eletrônico de processamento de dados) R$ 93,93 7.2 - Acima de 3 (três) laudas traduzidas ou vertidas 7.2.1 - Para cada lauda excedente às 3 primeiras 7.2.2 - Valor máximo por tradução ou versão acima de 3 (três) laudas R$ 24,72 R$ 1.177,02 7.3 - Por cópia autenticada fornecida simultaneamente com a tradução ou versão, bem como para translado autenticado de versão ou tradução, fornecido posteriormente 10% dos valores devidos para cada trabalho 7.4 - Quando o mesmo ato/diligência judicial reclamar a expedição de mais de uma carta rogatória, dirigida a países diversos ou referir-se a parte distinta, com versão para um mesmo idioma, ou, ainda, em caso de trabalhos repetitivos 20% do valor referente à primeira tradução e/ou versão 8. Interpretação 8.1 - Para cada hora de duração R$ 210,53 8.2 - Para cada fração mínima de 1/4 de hora no caso de não atingimento da hora cheia R$ 52,63
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLO KLEMENT RODRIGUES

Réu FREDDY BAGER LTDA

Réu SERGIO LUIZ VALENTE DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NADIA MARIA KOCH ABDO

OAB: 25983/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ARTHUR SOUZA SOARES

OAB: 106544/RS

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SHANA INGRID MARTINS FURTADO

OAB: 87829/RS

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VINICIUS KOCH ABDO

OAB: 103860/RS

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GABRIEL DINIZ DA COSTA

OAB: 63407/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021602-28.2023.8.21.0023/RS AUTOR : CARLO KLEMENT RODRIGUES ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) RÉU : SERGIO LUIZ VALENTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : SHANA INGRID MARTINS FURTADO (OAB RS087829) RÉU : FREDDY BAGER LTDA ADVOGADO(A) : ARTHUR SOUZA SOARES (OAB RS106544) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio em substituição o engenheiro elétrico ALLYSSON MAX BUSATO DE MENDONCA . Os honorários serão fixados nos termos do Ato nº 038/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça, considerando que a parte autora goza do benefício da gratuidade da justiça, no valor de R$ 823,91, item 2.7 da tabela de remuneração, que segue abaixo. Vai intimado o perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. Vão intimadas as partes acerca da nomeação. Ultrapassado os prazos acima, intime-se o(a) perito(a) para assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, conforme o § 2º do artigo 466 do Código de Processo Civil, bem como para, em 30 (trinta) dias, apresentar o laudo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, como dispõe o artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Diligências legais. TABELA DE REMUNERAÇÃO DE PERITOS, ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES Especialidades Natureza da ação e/ou espécie de perícia a ser realizada Valor máximo 1. Ciências Contábeis/Ciências Econômicas 1.1 - Demanda proposta por servidor(es) contra o Estado/Município R$ 470,80 1.2 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários até 4 (quatro) contratos R$ 823,91 1.3 - Revisional envolvendo Negócios Jurídicos Bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 1.412,40 1.4 - Dissolução e Liquidação de Sociedades Civis e Mercantis R$ 1.412,40 1.5 - Outras R$ 823,91 2. Engenharia/ Arquitetura 2.1 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Urbano R$ 470,80 2.2 - Avaliação do Valor Comercial de Imóvel Rural R$ 941,60 2.3 - Avaliação da Estrutura de Imóvel R$ 823,91 2.4 - Avaliação de Bens Fungíveis de Imóvel Rural R$ 1.412,40 2.5 - Demarcatória / Divisória 2.5.1 - Agrimensor 2.5.2 - Árbitro R$ 2.088,25 R$ 1.392,16 2.6 - Perícia de Insalubridade e/ou Segurança do Trabalho R$ 823,91 2.7 - Outras R$ 823,91 3. Medicina/ Odontologia 3.1 - Interdição R$ 823,91 3.2 - Danos Físicos e Estéticos R$ 823,91 3.3 - Outras R$ 823,91 4. Psicologia 4.1 - Psicologia R$ 823,91 4.2 - Depoimento Especial R$ 823,91 5. Serviço Social 5.1 - Estudo Social R$ 823,91 5.2 - Depoimento Especial R$ 823,91 6. Outras 6.1 - Avaliação de Bens Móveis R$ 188,33 6.2 - Avaliação de Bens Imóveis por Corretor R$ 235,40 6.3 - Entrevistador Forense R$ 823,91 6.4 - Outras R$ 470,80 7. Tradução/versão 7.1 - Até 3 (três) laudas traduzidas/vertidas (cada uma delas considerada como as primeiras 35 linhas datilografadas ou digitalizadas e impressas por meio eletrônico de processamento de dados) R$ 93,93 7.2 - Acima de 3 (três) laudas traduzidas ou vertidas 7.2.1 - Para cada lauda excedente às 3 primeiras 7.2.2 - Valor máximo por tradução ou versão acima de 3 (três) laudas R$ 24,72 R$ 1.177,02 7.3 - Por cópia autenticada fornecida simultaneamente com a tradução ou versão, bem como para translado autenticado de versão ou tradução, fornecido posteriormente 10% dos valores devidos para cada trabalho 7.4 - Quando o mesmo ato/diligência judicial reclamar a expedição de mais de uma carta rogatória, dirigida a países diversos ou referir-se a parte distinta, com versão para um mesmo idioma, ou, ainda, em caso de trabalhos repetitivos 20% do valor referente à primeira tradução e/ou versão 8. Interpretação 8.1 - Para cada hora de duração R$ 210,53 8.2 - Para cada fração mínima de 1/4 de hora no caso de não atingimento da hora cheia R$ 52,63