Detalhe do processo

5021560-48.2024.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021560-48.2024.8.21.0021/RS AUTOR : FIDELCINO TITO DA SILVA ADVOGADO(A) : ARTUS SANDRI TEIXEIRA (OAB RS115514) RÉU : RAFAEL HAMMES ADVOGADO(A) : DIEGO GIRELLI (OAB RS066417) RÉU : GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Do laudo pericial apresentado pelo perito Médico Ortopedista no evento 144, LAUDO1 , intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnações à perícia, dê-se vista ao perito, pelo prazo de 15 dias. 2. Ademais, dê-se vista à parte autora e à corré GENTE SEGURADORA SA da resposta ao ofício juntada aos autos pelo réu RAFAEL HAMMES no evento 136, ANEXO1 , no mesmo prazo de 15 dias. 3. Por fim, diante da incompatibilidade da proposta de honorários à tabela do E. TJRS ( evento 142, PET1 ), procedi à exclusão do perito anteriormente cadastrado e nomeio, em substituição, o Engenheiro Mecânico CRISTIAN LUCIANO FAY , que deverá ser intimado da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo. Atente-se o perito ao fato de que a parte autora requerente litiga sob o amparo da Gratuidade Judiciária, de modo que os honorários periciais serão pagos na forma do Ato n.º 038/2025-P (item 2.7), no valor de R$ 823,91 . Destaco que os quesitos a serem respondidos foram apresentados pelas partes no evento 61, QUESITOS1 e evento 62, QUESITOS1 . Aceito o encargo, intimem-se as partes da data designada para a realização da prova, alertando-as que poderão arguir eventuais impedimentos ou suspeição no prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, I, CPC). Após, cumpra-se integralmente o disposto na decisão do evento 36, DESPAOFC1 , item 2.1. 4. Ultimadas as diligências periciais, façam-se os autos conclusos para designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento previamente deferida no evento 36, DESPAOFC1 , observando-se, para tanto, as oitivas requeridas no evento 29, PET1 e evento 34, PET1 . Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FIDELCINO TITO DA SILVA

Réu GENTE SEGURADORA SA

Réu RAFAEL HAMMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTUS SANDRI TEIXEIRA

OAB: 115514/RS

LAURA AGRIFOGLIO VIANNA

OAB: 18668/RS

DIEGO GIRELLI

OAB: 66417/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021560-48.2024.8.21.0021/RS AUTOR : FIDELCINO TITO DA SILVA ADVOGADO(A) : ARTUS SANDRI TEIXEIRA (OAB RS115514) RÉU : RAFAEL HAMMES ADVOGADO(A) : DIEGO GIRELLI (OAB RS066417) RÉU : GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Do laudo pericial apresentado pelo perito Médico Ortopedista no evento 144, LAUDO1 , intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnações à perícia, dê-se vista ao perito, pelo prazo de 15 dias. 2. Ademais, dê-se vista à parte autora e à corré GENTE SEGURADORA SA da resposta ao ofício juntada aos autos pelo réu RAFAEL HAMMES no evento 136, ANEXO1 , no mesmo prazo de 15 dias. 3. Por fim, diante da incompatibilidade da proposta de honorários à tabela do E. TJRS ( evento 142, PET1 ), procedi à exclusão do perito anteriormente cadastrado e nomeio, em substituição, o Engenheiro Mecânico CRISTIAN LUCIANO FAY , que deverá ser intimado da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo. Atente-se o perito ao fato de que a parte autora requerente litiga sob o amparo da Gratuidade Judiciária, de modo que os honorários periciais serão pagos na forma do Ato n.º 038/2025-P (item 2.7), no valor de R$ 823,91 . Destaco que os quesitos a serem respondidos foram apresentados pelas partes no evento 61, QUESITOS1 e evento 62, QUESITOS1 . Aceito o encargo, intimem-se as partes da data designada para a realização da prova, alertando-as que poderão arguir eventuais impedimentos ou suspeição no prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, I, CPC). Após, cumpra-se integralmente o disposto na decisão do evento 36, DESPAOFC1 , item 2.1. 4. Ultimadas as diligências periciais, façam-se os autos conclusos para designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento previamente deferida no evento 36, DESPAOFC1 , observando-se, para tanto, as oitivas requeridas no evento 29, PET1 e evento 34, PET1 . Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.