Detalhe do processo

5021473-06.2021.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021473-06.2021.8.21.0019/RS AUTOR : MARCELO GOTZ ADVOGADO(A) : CARINE GARSKE LENZ (OAB RS067900) AUTOR : LORENA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) : CARINE GARSKE LENZ (OAB RS067900) AUTOR : FABIANA GOTZ ADVOGADO(A) : CARINE GARSKE LENZ (OAB RS067900) AUTOR : ELSIO HENRIQUE GOTZ ADVOGADO(A) : CARINE GARSKE LENZ (OAB RS067900) RÉU : WERNO GOETZ ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL DO AMARAL MOTTA (OAB RS027922) RÉU : ELISABETE GOETZ ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL DO AMARAL MOTTA (OAB RS027922) DESPACHO/DECISÃO 1 . Nomeio o engenheiro civil, IGOR DE SOUZA CASTRO , como perito. Com relação aos honorários, sendo a parte autora beneficiária da AJG, conforme ATO Nº 038/2025-P, o valor da perícia será de R$ 823,91 (item 2.3 da tabela). Fixo o prazo para entrega do laudo em 50 dias. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito. Não havendo impugnação ou pedidos de esclarecimentos adicionais, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJRS. 2 . Prossiga-se com as tentativas de nomeação de perito corretor avaliador, conforme listagem abaixo. Conforme ATO Nº 038/2025-P, o valor da perícia será de R$ 235,40 (item 6.2 da tabela acima fixada). Aceito o encargo, fixo o prazo para entrega do laudo em 50 dias. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito. Não havendo impugnação ou pedidos de esclarecimentos adicionais, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJRS. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELISABETE GOETZ

Autor ELSIO HENRIQUE GOTZ

Autor FABIANA GOTZ

Autor LORENA DO ESPIRITO SANTO

Autor MARCELO GOTZ

Réu WERNO GOETZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARINE GARSKE LENZ

OAB: 67900/RS

MARIA ISABEL DO AMARAL MOTTA

OAB: 27922/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021473-06.2021.8.21.0019/RS AUTOR : MARCELO GOTZ ADVOGADO(A) : CARINE GARSKE LENZ (OAB RS067900) AUTOR : LORENA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) : CARINE GARSKE LENZ (OAB RS067900) AUTOR : FABIANA GOTZ ADVOGADO(A) : CARINE GARSKE LENZ (OAB RS067900) AUTOR : ELSIO HENRIQUE GOTZ ADVOGADO(A) : CARINE GARSKE LENZ (OAB RS067900) RÉU : WERNO GOETZ ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL DO AMARAL MOTTA (OAB RS027922) RÉU : ELISABETE GOETZ ADVOGADO(A) : MARIA ISABEL DO AMARAL MOTTA (OAB RS027922) DESPACHO/DECISÃO 1 . Nomeio o engenheiro civil, IGOR DE SOUZA CASTRO , como perito. Com relação aos honorários, sendo a parte autora beneficiária da AJG, conforme ATO Nº 038/2025-P, o valor da perícia será de R$ 823,91 (item 2.3 da tabela). Fixo o prazo para entrega do laudo em 50 dias. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito. Não havendo impugnação ou pedidos de esclarecimentos adicionais, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJRS. 2 . Prossiga-se com as tentativas de nomeação de perito corretor avaliador, conforme listagem abaixo. Conforme ATO Nº 038/2025-P, o valor da perícia será de R$ 235,40 (item 6.2 da tabela acima fixada). Aceito o encargo, fixo o prazo para entrega do laudo em 50 dias. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes. Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito. Não havendo impugnação ou pedidos de esclarecimentos adicionais, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJRS. Agendada a intimação eletrônica.