Detalhe do processo

5021405-88.2024.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021405-88.2024.8.21.0039/RS AUTOR : IVONIR DE CASTRO FEIJO ADVOGADO(A) : RICARDO HANNA BERTELLI (OAB RS057124) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil . 1.1) Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para para averiguar a correção do saldo da conta PIS/PASEP de titularidade da parte autora, com a indicação de eventuais desfalques apurados com base nos documentos anexados. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. Com o retorno, dê-se vista à as partes acerca do laudo pericial. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a (in)ocorrência de prescrição , considerando o marco inicial estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.387 . 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Agendada a intimação eletrônica. D.L.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor IVONIR DE CASTRO FEIJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO HANNA BERTELLI

OAB: 57124/RS

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 95803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021405-88.2024.8.21.0039/RS AUTOR : IVONIR DE CASTRO FEIJO ADVOGADO(A) : RICARDO HANNA BERTELLI (OAB RS057124) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil . 1.1) Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para para averiguar a correção do saldo da conta PIS/PASEP de titularidade da parte autora, com a indicação de eventuais desfalques apurados com base nos documentos anexados. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. Com o retorno, dê-se vista à as partes acerca do laudo pericial. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a (in)ocorrência de prescrição , considerando o marco inicial estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.387 . 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Agendada a intimação eletrônica. D.L.