5021405-88.2024.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021405-88.2024.8.21.0039/RS AUTOR : IVONIR DE CASTRO FEIJO ADVOGADO(A) : RICARDO HANNA BERTELLI (OAB RS057124) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil . 1.1) Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para para averiguar a correção do saldo da conta PIS/PASEP de titularidade da parte autora, com a indicação de eventuais desfalques apurados com base nos documentos anexados. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. Com o retorno, dê-se vista à as partes acerca do laudo pericial. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a (in)ocorrência de prescrição , considerando o marco inicial estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.387 . 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Agendada a intimação eletrônica. D.L.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor IVONIR DE CASTRO FEIJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO HANNA BERTELLI
OAB: 57124/RS
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 95803/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021405-88.2024.8.21.0039/RS AUTOR : IVONIR DE CASTRO FEIJO ADVOGADO(A) : RICARDO HANNA BERTELLI (OAB RS057124) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil . 1.1) Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para para averiguar a correção do saldo da conta PIS/PASEP de titularidade da parte autora, com a indicação de eventuais desfalques apurados com base nos documentos anexados. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. Com o retorno, dê-se vista à as partes acerca do laudo pericial. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a (in)ocorrência de prescrição , considerando o marco inicial estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.387 . 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Agendada a intimação eletrônica. D.L.