Detalhe do processo

5021324-13.2022.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021324-13.2022.8.21.0039/RS AUTOR : ANDERSON DA SILVA MICHELS ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ZANOTELLI DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado no evento 67, LAUDO1 . 1.1 Havendo impugnação das partes, remeta-se o feito ao DMJ para manifestação do perito e, após, intimem-se novamente os litigantes. 1.2 Após, voltem para eventual homologação do laudo. Agendada a intimação eletrônica. D.L.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON DA SILVA MICHELS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ZANOTELLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3672/RS

JOAO FRANCISCO ZANOTELLI

OAB: 64647/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021324-13.2022.8.21.0039/RS AUTOR : ANDERSON DA SILVA MICHELS ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ZANOTELLI DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado no evento 67, LAUDO1 . 1.1 Havendo impugnação das partes, remeta-se o feito ao DMJ para manifestação do perito e, após, intimem-se novamente os litigantes. 1.2 Após, voltem para eventual homologação do laudo. Agendada a intimação eletrônica. D.L.