5021324-13.2022.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021324-13.2022.8.21.0039/RS AUTOR : ANDERSON DA SILVA MICHELS ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ZANOTELLI DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado no evento 67, LAUDO1 . 1.1 Havendo impugnação das partes, remeta-se o feito ao DMJ para manifestação do perito e, após, intimem-se novamente os litigantes. 1.2 Após, voltem para eventual homologação do laudo. Agendada a intimação eletrônica. D.L.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON DA SILVA MICHELS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ZANOTELLI & ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 3672/RS
JOAO FRANCISCO ZANOTELLI
OAB: 64647/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021324-13.2022.8.21.0039/RS AUTOR : ANDERSON DA SILVA MICHELS ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ZANOTELLI DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado no evento 67, LAUDO1 . 1.1 Havendo impugnação das partes, remeta-se o feito ao DMJ para manifestação do perito e, após, intimem-se novamente os litigantes. 1.2 Após, voltem para eventual homologação do laudo. Agendada a intimação eletrônica. D.L.