5021290-86.2026.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5021290-86.2026.4.03.6100 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVA BENX VILA MARIANA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO - SP180478-B EXECUTADO: ISABELA AKAMINE ANTONUCCI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PRISCILLA APARECIDA DE SANTIS E SILVA - SP342046 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO VIVA BENX VILA MARIANA em face da ISABELA AKAMINE ANTONUCCI e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando a cobrança de cotas condominiais (propter rem) em atraso, referentes ao período de julho de 2022 até abril de 2023. O imóvel gerador do débito possui alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (CEF), conforme matrícula nº 241.401 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (ID 593315534-pág.291). ID 593315534-pág.101: determinada a citação da executada para pagar a dívida no valor de R$ 5.119,04 , no prazo de três dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. ID 593315534-págs.203/204: a executada foi citada. ID 593315534-págs.250/254 : a executada peticionou requerendo o desbloqueio dos valores e pedido de tutela antecipada, alegando se tratar de conta-salário. ID 593315534-pág.285: o exequente peticionou requerendo a penhora dos direitos fiduciários de aquisição do imóvel que a executada detém , lavrando-se o termo com a inscrição da penhora via sistema ARISP nos autos da matrícula imobiliária número 241.401 do 14º CRI. O Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP deferiu a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 241.401 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo em nome da executada Isabela Akamine Antonucci (ID 593315534-pág. 294). Determinou que o exequente procedesse a intimação da credora fiduciária. ID 593315534-pág.s. 319/321: recibo de aviso de recebimento de carta de intimação pela CEF. ID 593315534-págs.322/323: juntada da certidão de penhora com valor da dívida de R$ 19.426,43 (ID 593315534-pág.310). ID 593315534-pág.340/344: juntada da cópia da anotação da penhora no valor de R$ 19.426,43 sobre o imóvel descrito na matrícula nº 241.401 do Livro 2 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. ID 593315534-pág.347: a exequente requereu a avaliação do imóvel por meio de perito nomeado pelo juízo, deferido no despacho -ID 593315534-pág.348. ID 593315534-págs.385/473 : juntada do laudo pericial que avaliou o imóvel no valor de R$ 320.000,00; ID 593315534-pág.474: despacho determinou a intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial. ID 593315534-pág.477/478: o exequente concordou expressamente com o laudo, requerendo sua homologação para leilão. ID 593315534-pág.479: o exequente requereu a intimação da credora fiduciária CEF para ciência do feito. ID 593315534-pág.481: certificado o decurso de prazo legal para executada apresentar manifestação sobre o laudo pericial; O Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional III do Jabaquara/SP determinou que o exequente informasse se insiste no pedido de penhora do próprio imóvel ( ID 593315534 -págs.495/796). Em resposta, o exequente afirmou o interesse. (ID 593315534-pág.500). A 6ª Vara Cível do Foro Regional III do Jabaquara/SP, declarando-se incompetente, considerando que a CEF é o credor fiduciário, declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas da Justiça Federal em São Paulo/SP (ID 593315534-pág.501) É o relatório. Cíência às partes da redistribuição dos autos. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre o feito, no prazo de 15(quinze) dias. Requeira a parte exequente o prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. I.C. São Paulo, data de assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILLA APARECIDA DE SANTIS E SILVA
OAB: 342046/SP
CLAUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO
OAB: 180478/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5021290-86.2026.4.03.6100 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVA BENX VILA MARIANA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO - SP180478-B EXECUTADO: ISABELA AKAMINE ANTONUCCI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PRISCILLA APARECIDA DE SANTIS E SILVA - SP342046 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO VIVA BENX VILA MARIANA em face da ISABELA AKAMINE ANTONUCCI e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando a cobrança de cotas condominiais (propter rem) em atraso, referentes ao período de julho de 2022 até abril de 2023. O imóvel gerador do débito possui alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (CEF), conforme matrícula nº 241.401 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (ID 593315534-pág.291). ID 593315534-pág.101: determinada a citação da executada para pagar a dívida no valor de R$ 5.119,04 , no prazo de três dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. ID 593315534-págs.203/204: a executada foi citada. ID 593315534-págs.250/254 : a executada peticionou requerendo o desbloqueio dos valores e pedido de tutela antecipada, alegando se tratar de conta-salário. ID 593315534-pág.285: o exequente peticionou requerendo a penhora dos direitos fiduciários de aquisição do imóvel que a executada detém , lavrando-se o termo com a inscrição da penhora via sistema ARISP nos autos da matrícula imobiliária número 241.401 do 14º CRI. O Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP deferiu a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 241.401 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo em nome da executada Isabela Akamine Antonucci (ID 593315534-pág. 294). Determinou que o exequente procedesse a intimação da credora fiduciária. ID 593315534-pág.s. 319/321: recibo de aviso de recebimento de carta de intimação pela CEF. ID 593315534-págs.322/323: juntada da certidão de penhora com valor da dívida de R$ 19.426,43 (ID 593315534-pág.310). ID 593315534-pág.340/344: juntada da cópia da anotação da penhora no valor de R$ 19.426,43 sobre o imóvel descrito na matrícula nº 241.401 do Livro 2 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. ID 593315534-pág.347: a exequente requereu a avaliação do imóvel por meio de perito nomeado pelo juízo, deferido no despacho -ID 593315534-pág.348. ID 593315534-págs.385/473 : juntada do laudo pericial que avaliou o imóvel no valor de R$ 320.000,00; ID 593315534-pág.474: despacho determinou a intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial. ID 593315534-pág.477/478: o exequente concordou expressamente com o laudo, requerendo sua homologação para leilão. ID 593315534-pág.479: o exequente requereu a intimação da credora fiduciária CEF para ciência do feito. ID 593315534-pág.481: certificado o decurso de prazo legal para executada apresentar manifestação sobre o laudo pericial; O Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional III do Jabaquara/SP determinou que o exequente informasse se insiste no pedido de penhora do próprio imóvel ( ID 593315534 -págs.495/796). Em resposta, o exequente afirmou o interesse. (ID 593315534-pág.500). A 6ª Vara Cível do Foro Regional III do Jabaquara/SP, declarando-se incompetente, considerando que a CEF é o credor fiduciário, declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas da Justiça Federal em São Paulo/SP (ID 593315534-pág.501) É o relatório. Cíência às partes da redistribuição dos autos. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre o feito, no prazo de 15(quinze) dias. Requeira a parte exequente o prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. I.C. São Paulo, data de assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5021290-86.2026.4.03.6100 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVA BENX VILA MARIANA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO - SP180478-B EXECUTADO: ISABELA AKAMINE ANTONUCCI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PRISCILLA APARECIDA DE SANTIS E SILVA - SP342046 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO VIVA BENX VILA MARIANA em face da ISABELA AKAMINE ANTONUCCI e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando a cobrança de cotas condominiais (propter rem) em atraso, referentes ao período de julho de 2022 até abril de 2023. O imóvel gerador do débito possui alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (CEF), conforme matrícula nº 241.401 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (ID 593315534-pág.291). ID 593315534-pág.101: determinada a citação da executada para pagar a dívida no valor de R$ 5.119,04 , no prazo de três dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. ID 593315534-págs.203/204: a executada foi citada. ID 593315534-págs.250/254 : a executada peticionou requerendo o desbloqueio dos valores e pedido de tutela antecipada, alegando se tratar de conta-salário. ID 593315534-pág.285: o exequente peticionou requerendo a penhora dos direitos fiduciários de aquisição do imóvel que a executada detém , lavrando-se o termo com a inscrição da penhora via sistema ARISP nos autos da matrícula imobiliária número 241.401 do 14º CRI. O Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara/SP deferiu a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 241.401 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo em nome da executada Isabela Akamine Antonucci (ID 593315534-pág. 294). Determinou que o exequente procedesse a intimação da credora fiduciária. ID 593315534-pág.s. 319/321: recibo de aviso de recebimento de carta de intimação pela CEF. ID 593315534-págs.322/323: juntada da certidão de penhora com valor da dívida de R$ 19.426,43 (ID 593315534-pág.310). ID 593315534-pág.340/344: juntada da cópia da anotação da penhora no valor de R$ 19.426,43 sobre o imóvel descrito na matrícula nº 241.401 do Livro 2 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. ID 593315534-pág.347: a exequente requereu a avaliação do imóvel por meio de perito nomeado pelo juízo, deferido no despacho -ID 593315534-pág.348. ID 593315534-págs.385/473 : juntada do laudo pericial que avaliou o imóvel no valor de R$ 320.000,00; ID 593315534-pág.474: despacho determinou a intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial. ID 593315534-pág.477/478: o exequente concordou expressamente com o laudo, requerendo sua homologação para leilão. ID 593315534-pág.479: o exequente requereu a intimação da credora fiduciária CEF para ciência do feito. ID 593315534-pág.481: certificado o decurso de prazo legal para executada apresentar manifestação sobre o laudo pericial; O Juízo da 6ª Vara Cível do Foro Regional III do Jabaquara/SP determinou que o exequente informasse se insiste no pedido de penhora do próprio imóvel ( ID 593315534 -págs.495/796). Em resposta, o exequente afirmou o interesse. (ID 593315534-pág.500). A 6ª Vara Cível do Foro Regional III do Jabaquara/SP, declarando-se incompetente, considerando que a CEF é o credor fiduciário, declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas da Justiça Federal em São Paulo/SP (ID 593315534-pág.501) É o relatório. Cíência às partes da redistribuição dos autos. Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre o feito, no prazo de 15(quinze) dias. Requeira a parte exequente o prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. I.C. São Paulo, data de assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal