Detalhe do processo

5021276-37.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021276-37.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ELIANA ELIAS DA CUNHA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 82, ao solicitar acesso ao processo de conhecimento nº 5020762-21.2022.8.21.0001 e outras providências para elaborar o laudo, o perito registrou que a proposta de honorários não inclui quesitos suplementares ou complementares. A questão merece esclarecimento. A determinação da perícia abrangeu a integralidade dos trabalhos periciais, incluindo a análise dos quesitos apresentados pelas partes. A proposta de honorários deve corresponder à totalidade do serviço, com resposta a todos os quesitos formulados no prazo assinalado, sem ressalvas que fragmentem a remuneração. Intime-se o perito Sandro Eduardo Borba da Silva para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se confirma a aceitação da nomeação nas condições aqui estabelecidas, ou seja, se a proposta de honorários já apresentada cobre a elaboração completa do laudo pericial, com resposta a todos os quesitos formulados pelas partes. Em caso de recusa ou de proposta que exclua os quesitos do escopo da remuneração, fica registrado que será adotada a ordem de substituição prevista no Evento 58. Confirmada a aceitação, será providenciado o acesso ao processo de conhecimento para viabilizar o início dos trabalhos periciais. Ficam as partes intimadas acerca dos documentos referidos pelo perito no evento 82.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIANA ELIAS DA CUNHA

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA DAMBROS

OAB: 110391/RS

CONRADO LOPES DA SILVA

OAB: 53653/RS

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021276-37.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ELIANA ELIAS DA CUNHA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DAMBROS (OAB RS110391) ADVOGADO(A) : CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 82, ao solicitar acesso ao processo de conhecimento nº 5020762-21.2022.8.21.0001 e outras providências para elaborar o laudo, o perito registrou que a proposta de honorários não inclui quesitos suplementares ou complementares. A questão merece esclarecimento. A determinação da perícia abrangeu a integralidade dos trabalhos periciais, incluindo a análise dos quesitos apresentados pelas partes. A proposta de honorários deve corresponder à totalidade do serviço, com resposta a todos os quesitos formulados no prazo assinalado, sem ressalvas que fragmentem a remuneração. Intime-se o perito Sandro Eduardo Borba da Silva para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se confirma a aceitação da nomeação nas condições aqui estabelecidas, ou seja, se a proposta de honorários já apresentada cobre a elaboração completa do laudo pericial, com resposta a todos os quesitos formulados pelas partes. Em caso de recusa ou de proposta que exclua os quesitos do escopo da remuneração, fica registrado que será adotada a ordem de substituição prevista no Evento 58. Confirmada a aceitação, será providenciado o acesso ao processo de conhecimento para viabilizar o início dos trabalhos periciais. Ficam as partes intimadas acerca dos documentos referidos pelo perito no evento 82.