5021266-27.2023.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021266-27.2023.8.21.0022/RS EMBARGANTE : CRBS S/A ADVOGADO(A) : CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB RS019507) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologa-se o laudo pericial. Intime-se a parte embaragnte para que proceda ao restante do depósito do valor dos honorários periciais, bem como, no mesmo prazo, apresente razões finais escritas, nos moldes do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, o mesmo prazo ao embargado. Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRBS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO LEITE PIMENTEL
OAB: 19507/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021266-27.2023.8.21.0022/RS EMBARGANTE : CRBS S/A ADVOGADO(A) : CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB RS019507) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologa-se o laudo pericial. Intime-se a parte embaragnte para que proceda ao restante do depósito do valor dos honorários periciais, bem como, no mesmo prazo, apresente razões finais escritas, nos moldes do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, o mesmo prazo ao embargado. Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento.