Detalhe do processo

5021266-27.2023.8.21.0022

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021266-27.2023.8.21.0022/RS EMBARGANTE : CRBS S/A ADVOGADO(A) : CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB RS019507) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologa-se o laudo pericial. Intime-se a parte embaragnte para que proceda ao restante do depósito do valor dos honorários periciais, bem como, no mesmo prazo, apresente razões finais escritas, nos moldes do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, o mesmo prazo ao embargado. Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRBS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO LEITE PIMENTEL

OAB: 19507/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021266-27.2023.8.21.0022/RS EMBARGANTE : CRBS S/A ADVOGADO(A) : CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB RS019507) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologa-se o laudo pericial. Intime-se a parte embaragnte para que proceda ao restante do depósito do valor dos honorários periciais, bem como, no mesmo prazo, apresente razões finais escritas, nos moldes do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, o mesmo prazo ao embargado. Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento.