5021206-52.2026.4.03.0000
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Gab. 10 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021206-52.2026.4.03.0000 RELATOR: CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: TRANSBRASA TRANSITARIA BRASILEIRA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627-A DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo R. juízo da 1ª Vara Federal de Santos que, em cumprimento de sentença, homologou os cálculos consubstanciados no laudo pericial judicial de id 298892571, fixando o valor do débito exequendo em R$ 13.788.463,52, atualizado até agosto de 2023. A natureza da matéria invocada impõe a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intime-se a parte agravada, nos termos e prazo legais (CPC/2015, art. 1019, II), para oferecer contraminuta, instruindo adequadamente o recurso. Após, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Intime-se. CONSUELO YOSHIDA Desembargadora Federal
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu TRANSBRASA TRANSITARIA BRASILEIRA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO
OAB: 120627/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021206-52.2026.4.03.0000 RELATOR: CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: TRANSBRASA TRANSITARIA BRASILEIRA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627-A DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo R. juízo da 1ª Vara Federal de Santos que, em cumprimento de sentença, homologou os cálculos consubstanciados no laudo pericial judicial de id 298892571, fixando o valor do débito exequendo em R$ 13.788.463,52, atualizado até agosto de 2023. A natureza da matéria invocada impõe a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intime-se a parte agravada, nos termos e prazo legais (CPC/2015, art. 1019, II), para oferecer contraminuta, instruindo adequadamente o recurso. Após, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Intime-se. CONSUELO YOSHIDA Desembargadora Federal