Detalhe do processo

5021206-52.2026.4.03.0000

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Gab. 10 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021206-52.2026.4.03.0000 RELATOR: CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: TRANSBRASA TRANSITARIA BRASILEIRA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627-A DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo R. juízo da 1ª Vara Federal de Santos que, em cumprimento de sentença, homologou os cálculos consubstanciados no laudo pericial judicial de id 298892571, fixando o valor do débito exequendo em R$ 13.788.463,52, atualizado até agosto de 2023. A natureza da matéria invocada impõe a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intime-se a parte agravada, nos termos e prazo legais (CPC/2015, art. 1019, II), para oferecer contraminuta, instruindo adequadamente o recurso. Após, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Intime-se. CONSUELO YOSHIDA Desembargadora Federal
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu TRANSBRASA TRANSITARIA BRASILEIRA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO

OAB: 120627/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021206-52.2026.4.03.0000 RELATOR: CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: TRANSBRASA TRANSITARIA BRASILEIRA LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ROGERIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO - SP120627-A DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo R. juízo da 1ª Vara Federal de Santos que, em cumprimento de sentença, homologou os cálculos consubstanciados no laudo pericial judicial de id 298892571, fixando o valor do débito exequendo em R$ 13.788.463,52, atualizado até agosto de 2023. A natureza da matéria invocada impõe a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intime-se a parte agravada, nos termos e prazo legais (CPC/2015, art. 1019, II), para oferecer contraminuta, instruindo adequadamente o recurso. Após, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Intime-se. CONSUELO YOSHIDA Desembargadora Federal