Detalhe do processo

5021204-52.2025.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
24ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021204-52.2025.4.03.6100 AUTOR: FACINE COSMETICOS LTDA, HUESLERSON BASSANI DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA ARNAUD ZOCA - SP491411 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOYCE ARNAUD ZOCA - SP527549 ADVOGADO do(a) AUTOR: DAIANE BELMUD ARNAUD - SP192660-E REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO Reconsidero o primeiro tópico do despacho de ID 575084766 ante a apresentação de defesa pelo réu sob ID 449446227. Defiro a inclusão do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO como assistente simples. Adote a Secretaria as providências pertinentes. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade de produção das provas, ante aos fatos que pretende(m) provar, apresentando, ainda, desde logo, o rol com as devidas qualificações, se o caso. Em caso de requerimento de prova pericial, devem as partes indicar a especialidade e apresentar os quesitos que entendem necessários, sendo facultativa a indicação de assistente técnico. Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença caso este Juízo entenda que os autos já se encontram em termos para julgamento. Intimem-se. RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FACINE COSMETICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOYCE ARNAUD ZOCA

OAB: 527549/SP

DAIANE BELMUD ARNAUD

OAB: 192660/SP

JESSICA ARNAUD ZOCA

OAB: 491411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021204-52.2025.4.03.6100 AUTOR: FACINE COSMETICOS LTDA, HUESLERSON BASSANI DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA ARNAUD ZOCA - SP491411 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOYCE ARNAUD ZOCA - SP527549 ADVOGADO do(a) AUTOR: DAIANE BELMUD ARNAUD - SP192660-E REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO Reconsidero o primeiro tópico do despacho de ID 575084766 ante a apresentação de defesa pelo réu sob ID 449446227. Defiro a inclusão do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO como assistente simples. Adote a Secretaria as providências pertinentes. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade de produção das provas, ante aos fatos que pretende(m) provar, apresentando, ainda, desde logo, o rol com as devidas qualificações, se o caso. Em caso de requerimento de prova pericial, devem as partes indicar a especialidade e apresentar os quesitos que entendem necessários, sendo facultativa a indicação de assistente técnico. Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença caso este Juízo entenda que os autos já se encontram em termos para julgamento. Intimem-se. RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR Juiz Federal Substituto

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021204-52.2025.4.03.6100 AUTOR: FACINE COSMETICOS LTDA, HUESLERSON BASSANI DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: JESSICA ARNAUD ZOCA - SP491411 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOYCE ARNAUD ZOCA - SP527549 ADVOGADO do(a) AUTOR: DAIANE BELMUD ARNAUD - SP192660-E REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO Reconsidero o primeiro tópico do despacho de ID 575084766 ante a apresentação de defesa pelo réu sob ID 449446227. Defiro a inclusão do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA IV REGIÃO como assistente simples. Adote a Secretaria as providências pertinentes. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade de produção das provas, ante aos fatos que pretende(m) provar, apresentando, ainda, desde logo, o rol com as devidas qualificações, se o caso. Em caso de requerimento de prova pericial, devem as partes indicar a especialidade e apresentar os quesitos que entendem necessários, sendo facultativa a indicação de assistente técnico. Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresentação de requerimento genérico serão interpretados como falta de interesse da(s) parte(s) na produção de provas, remetendo-se os autos conclusos para sentença caso este Juízo entenda que os autos já se encontram em termos para julgamento. Intimem-se. RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR Juiz Federal Substituto