5021167-11.2025.8.13.0313
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021167-11.2025.8.13.0313/MG AUTOR : DEISSA JARDIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADÃO CALIXTO CORDEIRO (OAB MG190351) DESPACHO Considerando as manifestações apresentadas, verifica-se que há controvérsia acerca do comparecimento do perito ao local da diligência na data designada. Verifica-se que em eventos 43.1 , 43.2 , 43.3 e 43.4 o Estado de Minas Gerais apresentou fotografias e ofícios nos quais as assistentes tecnicas por ele designadas afirmam que o perito não compareceu ao local da perícia. Contudo, as fotografias juntadas não permite identificar, de forma objetiva, a data, o horário e o local em que foram tiradas, razão pela qual, isoladamente, são insuficientes. Por sua vez, no evento 44, DOC1 , o perito informou que compareceu ao local da perícia na data e no horário previamente designados, anexando fotografias acompanhadas de informações que indicam o local, a data e o horário em que foram registradas. Ressalte-se que o perito é profissional de confiança do Juízo e, no exercício de suas funções, suas declarações possuem presunção de veracidade, a qual somente pode ser afastada por prova clara e convincente, o que não se verifica. Diante disso, não há elementos que justifiquem a realização de nova diligência pericial. Dessa forma, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias . Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem. Ipatinga, data da assinatura eletrônica;
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEISSA JARDIM DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADÃO CALIXTO CORDEIRO
OAB: 190351/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021167-11.2025.8.13.0313/MG AUTOR : DEISSA JARDIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADÃO CALIXTO CORDEIRO (OAB MG190351) DESPACHO Considerando as manifestações apresentadas, verifica-se que há controvérsia acerca do comparecimento do perito ao local da diligência na data designada. Verifica-se que em eventos 43.1 , 43.2 , 43.3 e 43.4 o Estado de Minas Gerais apresentou fotografias e ofícios nos quais as assistentes tecnicas por ele designadas afirmam que o perito não compareceu ao local da perícia. Contudo, as fotografias juntadas não permite identificar, de forma objetiva, a data, o horário e o local em que foram tiradas, razão pela qual, isoladamente, são insuficientes. Por sua vez, no evento 44, DOC1 , o perito informou que compareceu ao local da perícia na data e no horário previamente designados, anexando fotografias acompanhadas de informações que indicam o local, a data e o horário em que foram registradas. Ressalte-se que o perito é profissional de confiança do Juízo e, no exercício de suas funções, suas declarações possuem presunção de veracidade, a qual somente pode ser afastada por prova clara e convincente, o que não se verifica. Diante disso, não há elementos que justifiquem a realização de nova diligência pericial. Dessa forma, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias . Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem. Ipatinga, data da assinatura eletrônica;