5021118-84.2021.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021118-84.2021.8.21.0022/RS AUTOR : SUZANA RODRIGUES SCHNORR ADVOGADO(A) : ARIAM LOPES IANKOSKI PAROLO (OAB RS111908) RÉU : ASSOCIACAO PELOTENSE DE ASSISTENCIA E CULTURA ADVOGADO(A) : CINTIA SACCO COSTA (OAB RS051626) ADVOGADO(A) : JAIRO HALPERN (OAB RS025852) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a complementação do laudo pericial requerida pelo réu, nos termos do art. 480 do CPC. Intime-se a perita Dra. Camila Ractz Batista Martins para que, no prazo de 30 (trinta) dias, analise os documentos juntados no evento 173, DOC1 e no evento 174, DOC1 — relativos aos protocolos institucionais de enfrentamento à COVID-19 adotados pelo HUSFP — e se manifeste, especificamente, sobre se tais documentos alteram ou complementam as conclusões do laudo quanto à adoção de medidas sanitárias pelo hospital no período de internação da paciente. Intime-se a autora para, querendo, formular quesitos complementares no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 469 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO PELOTENSE DE ASSISTENCIA E CULTURA
Autor SUZANA RODRIGUES SCHNORR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAIRO HALPERN
OAB: 25852/RS
CINTIA SACCO COSTA
OAB: 51626/RS
ARIAM LOPES IANKOSKI PAROLO
OAB: 111908/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021118-84.2021.8.21.0022/RS AUTOR : SUZANA RODRIGUES SCHNORR ADVOGADO(A) : ARIAM LOPES IANKOSKI PAROLO (OAB RS111908) RÉU : ASSOCIACAO PELOTENSE DE ASSISTENCIA E CULTURA ADVOGADO(A) : CINTIA SACCO COSTA (OAB RS051626) ADVOGADO(A) : JAIRO HALPERN (OAB RS025852) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a complementação do laudo pericial requerida pelo réu, nos termos do art. 480 do CPC. Intime-se a perita Dra. Camila Ractz Batista Martins para que, no prazo de 30 (trinta) dias, analise os documentos juntados no evento 173, DOC1 e no evento 174, DOC1 — relativos aos protocolos institucionais de enfrentamento à COVID-19 adotados pelo HUSFP — e se manifeste, especificamente, sobre se tais documentos alteram ou complementam as conclusões do laudo quanto à adoção de medidas sanitárias pelo hospital no período de internação da paciente. Intime-se a autora para, querendo, formular quesitos complementares no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 469 do CPC.