Detalhe do processo

5021113-06.2020.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
A.C.A.M PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5021113-06.2020.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JUNIA FLAVIA DE AZEVEDO CPF: 110.114.796-21 RÉU: AQUARELA CITY INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA CPF: 14.761.972/0001-03 e outros DESPACHO Vistos etc. Considerando o requerimento formulado pela parte ré e com fundamento no art. 477, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a intimação do perito para que preste os esclarecimentos requeridos acerca do laudo pericial, em audiência, caso necessária, ou por escrito, conforme oportunamente deliberado. Defiro, ainda, o depoimento pessoal da parte autora, a ser colhido em audiência de instrução e julgamento, nos termos dos arts. 385 e seguintes do CPC. Considerando que a parte autora reside na Comarca de Belo Horizonte/MG, aguarde-se a disponibilização de sala passiva para a designação da audiência. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AQUARELA CITY INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA

Autor JUNIA FLAVIA DE AZEVEDO

Réu VIA SUL ENGENHARIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL FERREIRA DE FARIA NETTO

OAB: 121515/MG

SAMUEL MONTEIRO

OAB: 159280/MG

BRUNO HENRIQUE ANDRADE ALVARENGA

OAB: 112497/MG

EVANDRO FRANCISCO DA CUNHA

OAB: 226536/MG

MARIA APARECIDA MOREIRA DE MOURA GOMES

OAB: 194304/MG

RICARDO SCALABRINI NAVES

OAB: 72865/MG

RENATO PROCOPIO VIMIEIRO

OAB: 192442/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

A.C.A.M PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5021113-06.2020.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JUNIA FLAVIA DE AZEVEDO CPF: 110.114.796-21 RÉU: AQUARELA CITY INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA CPF: 14.761.972/0001-03 e outros DESPACHO Vistos etc. Considerando o requerimento formulado pela parte ré e com fundamento no art. 477, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a intimação do perito para que preste os esclarecimentos requeridos acerca do laudo pericial, em audiência, caso necessária, ou por escrito, conforme oportunamente deliberado. Defiro, ainda, o depoimento pessoal da parte autora, a ser colhido em audiência de instrução e julgamento, nos termos dos arts. 385 e seguintes do CPC. Considerando que a parte autora reside na Comarca de Belo Horizonte/MG, aguarde-se a disponibilização de sala passiva para a designação da audiência. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim