5021035-41.2023.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5021035-41.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Produto Impróprio] AUTOR: PAOLA FERREIRA GALITO CPF: 097.962.977-28 RÉU: JOAO BATISTA GUILHERMINO CPF: 136.549.696-15 DESPACHO Vistos, etc. Observo dos autos que a parte autora, em sua manifestação de Id. 10641082392, concordou com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais. A perita, por sua vez, requereu que as partes interessadas sejam intimadas a depositar em juízo a integralidade dos honorários periciais, com a liberação imediata de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em seu favor, a fim de possibilitar o início dos trabalhos periciais. Assim, faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para efetuarem o depósito judicial da integralidade dos honorários periciais, observada a proporção de responsabilidade pelo custeio já estabelecida nos autos. Comprovado o depósito integral, libere-se imediatamente à perita o equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, mediante transferência para a conta por ela indicada, para que possa dar início aos trabalhos, conforme requerido em Id. 10633303845. Ressalte-se que a liberação da parcela inicial dos honorários tem por finalidade assegurar o regular e efetivo cumprimento da prova pericial, devendo a expert promover as diligências necessárias à sua realização, sem prejuízo das demais determinações que venham a ser posteriormente proferidas por este Juízo. Após, intime-se a perita para que dê início à perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado do início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação. Encerrada a fase de produção da prova técnica e não havendo outros requerimentos em relação à prova técnica, libere-se à perita o saldo remanescente dos honorários, caso devido, observadas as condições fixadas nos autos. No mais, inexistindo outros requerimentos e apresentadas as alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOAO BATISTA GUILHERMINO
Autor PAOLA FERREIRA GALITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5021035-41.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Produto Impróprio] AUTOR: PAOLA FERREIRA GALITO CPF: 097.962.977-28 RÉU: JOAO BATISTA GUILHERMINO CPF: 136.549.696-15 DESPACHO Vistos, etc. Observo dos autos que a parte autora, em sua manifestação de Id. 10641082392, concordou com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais. A perita, por sua vez, requereu que as partes interessadas sejam intimadas a depositar em juízo a integralidade dos honorários periciais, com a liberação imediata de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em seu favor, a fim de possibilitar o início dos trabalhos periciais. Assim, faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para efetuarem o depósito judicial da integralidade dos honorários periciais, observada a proporção de responsabilidade pelo custeio já estabelecida nos autos. Comprovado o depósito integral, libere-se imediatamente à perita o equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, mediante transferência para a conta por ela indicada, para que possa dar início aos trabalhos, conforme requerido em Id. 10633303845. Ressalte-se que a liberação da parcela inicial dos honorários tem por finalidade assegurar o regular e efetivo cumprimento da prova pericial, devendo a expert promover as diligências necessárias à sua realização, sem prejuízo das demais determinações que venham a ser posteriormente proferidas por este Juízo. Após, intime-se a perita para que dê início à perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado do início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação. Encerrada a fase de produção da prova técnica e não havendo outros requerimentos em relação à prova técnica, libere-se à perita o saldo remanescente dos honorários, caso devido, observadas as condições fixadas nos autos. No mais, inexistindo outros requerimentos e apresentadas as alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora