Detalhe do processo

5020988-72.2023.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020988-72.2023.8.21.0039/RS AUTOR : ZELI DE BITENCOURT RAMOS ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Indefiro o pedido de realização de nova perícia formulado pela parte autora no ( evento 69, PET1 ). A prova técnica produzida nos autos, mostra-se suficiente ao esclarecimento das questões controvertidas, tendo o perito respondido aos quesitos apresentados pelas partes. A discordância com as conclusões periciais, por si só, não caracteriza omissão ou inexatidão apta a justificar a renovação da prova, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil. Ademais, a prova pericial será apreciada em sentneça em conjunto com as demais provas, não vinculando o juízo. 1.1) Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. 2) Providencie-se o pagamento dos honorários do expert. 2.1) Intime-se o réu para depósito dos respectivos honorários, caso não o tenha feito. 3) Intimem-se as partes acerca de outras provas a produzir, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Autor ZELI DE BITENCOURT RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE CRAVO SOUZA

OAB: 56343/RS

CAMILA COSTA DUARTE

OAB: 92737/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020988-72.2023.8.21.0039/RS AUTOR : ZELI DE BITENCOURT RAMOS ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Indefiro o pedido de realização de nova perícia formulado pela parte autora no ( evento 69, PET1 ). A prova técnica produzida nos autos, mostra-se suficiente ao esclarecimento das questões controvertidas, tendo o perito respondido aos quesitos apresentados pelas partes. A discordância com as conclusões periciais, por si só, não caracteriza omissão ou inexatidão apta a justificar a renovação da prova, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil. Ademais, a prova pericial será apreciada em sentneça em conjunto com as demais provas, não vinculando o juízo. 1.1) Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. 2) Providencie-se o pagamento dos honorários do expert. 2.1) Intime-se o réu para depósito dos respectivos honorários, caso não o tenha feito. 3) Intimem-se as partes acerca de outras provas a produzir, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 4) Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença. Diligências legais.