Detalhe do processo

5020956-51.2024.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020956-51.2024.8.21.0033/RS AUTOR : LAIS EDUARDA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GERMANO LOBO MEJLER (OAB RS078751) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O expediente retornou sem pagamento, tendo em vista que o Setor de Despesas do Tribunal apontou a necessidade de complementação das informações constantes da certidão de solicitação de pagamento do Sr. Perito, especificamente quanto ao item D ( evento 116, DESP1 ), referente à data de apresentação do laudo pericial. Assim, providencie-se a complementação da certidão com a informação faltante e, após, encaminhem-se novamente os autos para processamento do pagamento. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LAIS EDUARDA DA SILVEIRA

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACQUES ANTUNES SOARES

OAB: 75751/RS

GERMANO LOBO MEJLER

OAB: 78751/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020956-51.2024.8.21.0033/RS AUTOR : LAIS EDUARDA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GERMANO LOBO MEJLER (OAB RS078751) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O expediente retornou sem pagamento, tendo em vista que o Setor de Despesas do Tribunal apontou a necessidade de complementação das informações constantes da certidão de solicitação de pagamento do Sr. Perito, especificamente quanto ao item D ( evento 116, DESP1 ), referente à data de apresentação do laudo pericial. Assim, providencie-se a complementação da certidão com a informação faltante e, após, encaminhem-se novamente os autos para processamento do pagamento. Intimem-se.