5020956-51.2024.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020956-51.2024.8.21.0033/RS AUTOR : LAIS EDUARDA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GERMANO LOBO MEJLER (OAB RS078751) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O expediente retornou sem pagamento, tendo em vista que o Setor de Despesas do Tribunal apontou a necessidade de complementação das informações constantes da certidão de solicitação de pagamento do Sr. Perito, especificamente quanto ao item D ( evento 116, DESP1 ), referente à data de apresentação do laudo pericial. Assim, providencie-se a complementação da certidão com a informação faltante e, após, encaminhem-se novamente os autos para processamento do pagamento. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAIS EDUARDA DA SILVEIRA
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB: 75751/RS
GERMANO LOBO MEJLER
OAB: 78751/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020956-51.2024.8.21.0033/RS AUTOR : LAIS EDUARDA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GERMANO LOBO MEJLER (OAB RS078751) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O expediente retornou sem pagamento, tendo em vista que o Setor de Despesas do Tribunal apontou a necessidade de complementação das informações constantes da certidão de solicitação de pagamento do Sr. Perito, especificamente quanto ao item D ( evento 116, DESP1 ), referente à data de apresentação do laudo pericial. Assim, providencie-se a complementação da certidão com a informação faltante e, após, encaminhem-se novamente os autos para processamento do pagamento. Intimem-se.