Detalhe do processo

5020948-17.2025.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5020948-17.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: TRATHO METAL QUIMICA LTDA CPF: 18.001.764/0005-90 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos e etc. Dada a recusa do(a) expert outrora nomeado(a), nomeio o(a) perito(a): HEITOR JOSÉ PEREIRA, CPF 209.280.096-53, a ser intimado(a) no endereço eletrônico: HPEREIRA.CEO@GMAIL.COM. Nomeação nº 20260200082964, via sistema AJ/TJMG. Intime-se o(a) expert para manifestar se aceita o múnus. Salvo justo motivo fundamentado de recusa prevista em lei, são obrigados ao respectivo cumprimento, sob pena de multa, sem prejuízo de sanção disciplinar cabível, nos termos do art. 14 da Lei nº 1.060, de 05/02/1950. Ressalta-se que o perito possui o dever de assegurar aos assistentes indicados pelas partes o acompanhamento dos trabalhos periciais, comprovando nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, a prévia comunicação do ato pericial a ser realizado, conforme art. 466, § 2º, do CPC. Assim, intimem-se as partes para, desejando, apresentar quesitos e nomear assistente técnico. Nomeado assistente técnico pelas partes, intime-se para acompanhar o trabalho do perito. I. Juiz de Fora, Data da Assinatura Digital MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor TRATHO METAL QUIMICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA

OAB: 285522/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5020948-17.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: TRATHO METAL QUIMICA LTDA CPF: 18.001.764/0005-90 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos e etc. Dada a recusa do(a) expert outrora nomeado(a), nomeio o(a) perito(a): HEITOR JOSÉ PEREIRA, CPF 209.280.096-53, a ser intimado(a) no endereço eletrônico: HPEREIRA.CEO@GMAIL.COM. Nomeação nº 20260200082964, via sistema AJ/TJMG. Intime-se o(a) expert para manifestar se aceita o múnus. Salvo justo motivo fundamentado de recusa prevista em lei, são obrigados ao respectivo cumprimento, sob pena de multa, sem prejuízo de sanção disciplinar cabível, nos termos do art. 14 da Lei nº 1.060, de 05/02/1950. Ressalta-se que o perito possui o dever de assegurar aos assistentes indicados pelas partes o acompanhamento dos trabalhos periciais, comprovando nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, a prévia comunicação do ato pericial a ser realizado, conforme art. 466, § 2º, do CPC. Assim, intimem-se as partes para, desejando, apresentar quesitos e nomear assistente técnico. Nomeado assistente técnico pelas partes, intime-se para acompanhar o trabalho do perito. I. Juiz de Fora, Data da Assinatura Digital MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito