Detalhe do processo

5020867-19.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5020867-19.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Adjudicação] AUTOR: IATE TENIS CLUBE CPF: 17.292.129/0001-13 RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão de trânsito em julgado constante do ID 10678761210, referente ao acórdão proferido no recurso interposto contra a decisão de ID 9833139552, PROSSIGA-SE com a regular instrução do feito, uma vez que o pronunciamento da Instância Superior não encerrou esta demanda, limitando-se à controvérsia de natureza interlocutória submetida à apreciação recursal. Verifica-se que a perícia contábil permanece pendente de conclusão. No ID 10645300159, o perito informou a insuficiência dos documentos até então disponibilizados e solicitou a apresentação de elementos complementares. Posteriormente, no ID 10692193078, esclareceu a forma pela qual a documentação poderia ser encaminhada e consignou que os trabalhos somente seriam iniciados após sua disponibilização integral. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a entrega integral ao perito dos documentos por ele solicitados ou, caso ainda pendente alguma documentação, promover sua disponibilização no mesmo prazo, observadas as orientações constantes do ID 10692193078. Advirta-se que a ausência injustificada de apresentação dos elementos necessários à realização da perícia poderá ensejar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte que possui a obrigação de exibir o documento, com o consequente julgamento da pretensão indenizatória à luz do acervo probatório já existente, observadas as regras de distribuição do ônus da prova. Cumprida a providência, INTIME-SE o perito contábil para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a documentação disponibilizada se mostra suficiente ao desenvolvimento dos trabalhos e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial no prazo anteriormente assinalado ou, inexistindo prazo vigente, em 30 (trinta) dias. Caso persista insuficiência documental, deverá o expert indicar, de forma objetiva e individualizada, os documentos ainda faltantes e esclarecer sua imprescindibilidade para a resposta aos quesitos formulados. Após, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. DANILO COUTO LOBATO BICALHO Juiz de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IATE TENIS CLUBE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS SA RIBEIRO DE OLIVEIRA

OAB: 151226/MG

ROBERTO PORTES RIBEIRO DE OLIVEIRA

OAB: 51255/MG

MATHEUS SIQUEIRA ANDRADE

OAB: 185583/MG

MARCO ANTONIO REBELO ROMANELLI

OAB: 32060/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5020867-19.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Adjudicação] AUTOR: IATE TENIS CLUBE CPF: 17.292.129/0001-13 RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão de trânsito em julgado constante do ID 10678761210, referente ao acórdão proferido no recurso interposto contra a decisão de ID 9833139552, PROSSIGA-SE com a regular instrução do feito, uma vez que o pronunciamento da Instância Superior não encerrou esta demanda, limitando-se à controvérsia de natureza interlocutória submetida à apreciação recursal. Verifica-se que a perícia contábil permanece pendente de conclusão. No ID 10645300159, o perito informou a insuficiência dos documentos até então disponibilizados e solicitou a apresentação de elementos complementares. Posteriormente, no ID 10692193078, esclareceu a forma pela qual a documentação poderia ser encaminhada e consignou que os trabalhos somente seriam iniciados após sua disponibilização integral. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a entrega integral ao perito dos documentos por ele solicitados ou, caso ainda pendente alguma documentação, promover sua disponibilização no mesmo prazo, observadas as orientações constantes do ID 10692193078. Advirta-se que a ausência injustificada de apresentação dos elementos necessários à realização da perícia poderá ensejar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte que possui a obrigação de exibir o documento, com o consequente julgamento da pretensão indenizatória à luz do acervo probatório já existente, observadas as regras de distribuição do ônus da prova. Cumprida a providência, INTIME-SE o perito contábil para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a documentação disponibilizada se mostra suficiente ao desenvolvimento dos trabalhos e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial no prazo anteriormente assinalado ou, inexistindo prazo vigente, em 30 (trinta) dias. Caso persista insuficiência documental, deverá o expert indicar, de forma objetiva e individualizada, os documentos ainda faltantes e esclarecer sua imprescindibilidade para a resposta aos quesitos formulados. Após, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. DANILO COUTO LOBATO BICALHO Juiz de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte