5020867-19.2020.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5020867-19.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Adjudicação] AUTOR: IATE TENIS CLUBE CPF: 17.292.129/0001-13 RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão de trânsito em julgado constante do ID 10678761210, referente ao acórdão proferido no recurso interposto contra a decisão de ID 9833139552, PROSSIGA-SE com a regular instrução do feito, uma vez que o pronunciamento da Instância Superior não encerrou esta demanda, limitando-se à controvérsia de natureza interlocutória submetida à apreciação recursal. Verifica-se que a perícia contábil permanece pendente de conclusão. No ID 10645300159, o perito informou a insuficiência dos documentos até então disponibilizados e solicitou a apresentação de elementos complementares. Posteriormente, no ID 10692193078, esclareceu a forma pela qual a documentação poderia ser encaminhada e consignou que os trabalhos somente seriam iniciados após sua disponibilização integral. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a entrega integral ao perito dos documentos por ele solicitados ou, caso ainda pendente alguma documentação, promover sua disponibilização no mesmo prazo, observadas as orientações constantes do ID 10692193078. Advirta-se que a ausência injustificada de apresentação dos elementos necessários à realização da perícia poderá ensejar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte que possui a obrigação de exibir o documento, com o consequente julgamento da pretensão indenizatória à luz do acervo probatório já existente, observadas as regras de distribuição do ônus da prova. Cumprida a providência, INTIME-SE o perito contábil para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a documentação disponibilizada se mostra suficiente ao desenvolvimento dos trabalhos e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial no prazo anteriormente assinalado ou, inexistindo prazo vigente, em 30 (trinta) dias. Caso persista insuficiência documental, deverá o expert indicar, de forma objetiva e individualizada, os documentos ainda faltantes e esclarecer sua imprescindibilidade para a resposta aos quesitos formulados. Após, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. DANILO COUTO LOBATO BICALHO Juiz de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IATE TENIS CLUBE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS SA RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB: 151226/MG
ROBERTO PORTES RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB: 51255/MG
MATHEUS SIQUEIRA ANDRADE
OAB: 185583/MG
MARCO ANTONIO REBELO ROMANELLI
OAB: 32060/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5020867-19.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Adjudicação] AUTOR: IATE TENIS CLUBE CPF: 17.292.129/0001-13 RÉU: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE CPF: 18.715.383/0001-40 DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão de trânsito em julgado constante do ID 10678761210, referente ao acórdão proferido no recurso interposto contra a decisão de ID 9833139552, PROSSIGA-SE com a regular instrução do feito, uma vez que o pronunciamento da Instância Superior não encerrou esta demanda, limitando-se à controvérsia de natureza interlocutória submetida à apreciação recursal. Verifica-se que a perícia contábil permanece pendente de conclusão. No ID 10645300159, o perito informou a insuficiência dos documentos até então disponibilizados e solicitou a apresentação de elementos complementares. Posteriormente, no ID 10692193078, esclareceu a forma pela qual a documentação poderia ser encaminhada e consignou que os trabalhos somente seriam iniciados após sua disponibilização integral. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a entrega integral ao perito dos documentos por ele solicitados ou, caso ainda pendente alguma documentação, promover sua disponibilização no mesmo prazo, observadas as orientações constantes do ID 10692193078. Advirta-se que a ausência injustificada de apresentação dos elementos necessários à realização da perícia poderá ensejar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte que possui a obrigação de exibir o documento, com o consequente julgamento da pretensão indenizatória à luz do acervo probatório já existente, observadas as regras de distribuição do ônus da prova. Cumprida a providência, INTIME-SE o perito contábil para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a documentação disponibilizada se mostra suficiente ao desenvolvimento dos trabalhos e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial no prazo anteriormente assinalado ou, inexistindo prazo vigente, em 30 (trinta) dias. Caso persista insuficiência documental, deverá o expert indicar, de forma objetiva e individualizada, os documentos ainda faltantes e esclarecer sua imprescindibilidade para a resposta aos quesitos formulados. Após, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. DANILO COUTO LOBATO BICALHO Juiz de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte