Detalhe do processo

5020739-82.2024.8.21.0073

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020739-82.2024.8.21.0073/RS REQUERENTE : RAFAEL SILVEIRA GOMES ADVOGADO(A) : ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS031913) DESPACHO/DECISÃO Diante da impossibilidade deslocamento do perito, substituo. Nomeioo perito o ABERALDO FRANCISCO DE MELO (e-mail: aberaldofranciscodemelo@gmail.com). Fixo o valor de R$ 823,91 a título de honorários periciais, a teor do disposto no ATO n.° 038/2025-P. Os quesitos estão presentes nos eventos evento 38, QUESITOS1 e evento 39, QUESITOS1 . Em caso positivo, fixo o prazo de 45 dias para entrega do laudo pericial. Intime-se para dizer se aceita o encargo.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAFAEL SILVEIRA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA

OAB: 31913/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020739-82.2024.8.21.0073/RS REQUERENTE : RAFAEL SILVEIRA GOMES ADVOGADO(A) : ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS031913) DESPACHO/DECISÃO Diante da impossibilidade deslocamento do perito, substituo. Nomeioo perito o ABERALDO FRANCISCO DE MELO (e-mail: aberaldofranciscodemelo@gmail.com). Fixo o valor de R$ 823,91 a título de honorários periciais, a teor do disposto no ATO n.° 038/2025-P. Os quesitos estão presentes nos eventos evento 38, QUESITOS1 e evento 39, QUESITOS1 . Em caso positivo, fixo o prazo de 45 dias para entrega do laudo pericial. Intime-se para dizer se aceita o encargo.