5020739-82.2024.8.21.0073
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020739-82.2024.8.21.0073/RS REQUERENTE : RAFAEL SILVEIRA GOMES ADVOGADO(A) : ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS031913) DESPACHO/DECISÃO Diante da impossibilidade deslocamento do perito, substituo. Nomeioo perito o ABERALDO FRANCISCO DE MELO (e-mail: aberaldofranciscodemelo@gmail.com). Fixo o valor de R$ 823,91 a título de honorários periciais, a teor do disposto no ATO n.° 038/2025-P. Os quesitos estão presentes nos eventos evento 38, QUESITOS1 e evento 39, QUESITOS1 . Em caso positivo, fixo o prazo de 45 dias para entrega do laudo pericial. Intime-se para dizer se aceita o encargo.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAFAEL SILVEIRA GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA
OAB: 31913/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020739-82.2024.8.21.0073/RS REQUERENTE : RAFAEL SILVEIRA GOMES ADVOGADO(A) : ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS031913) DESPACHO/DECISÃO Diante da impossibilidade deslocamento do perito, substituo. Nomeioo perito o ABERALDO FRANCISCO DE MELO (e-mail: aberaldofranciscodemelo@gmail.com). Fixo o valor de R$ 823,91 a título de honorários periciais, a teor do disposto no ATO n.° 038/2025-P. Os quesitos estão presentes nos eventos evento 38, QUESITOS1 e evento 39, QUESITOS1 . Em caso positivo, fixo o prazo de 45 dias para entrega do laudo pericial. Intime-se para dizer se aceita o encargo.