5020679-05.2023.8.21.0022
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020679-05.2023.8.21.0022/RS AUTOR : MAICON TIMM CUNHA ADVOGADO(A) : ASTRID NORNBERG GOETZKE (OAB RS123215) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da impossibilidade manifestada pelo nobre perito no evento 168, DOC1 . Exclua-se o experto do presente feito. Nomeio, em substituição, a perita Dr. Caroline Klovan da Silva , especialista em neurocirurgia, a qual deverá manifestar-se acerca d o encargo, em 5 (cinco) dias, ciente de que os honorários serão de R$ 823,91, nos termos do Ato 38/2025-P, uma vez que a prova foi determinada de ofício e a parte autora litiga sob o abrigo da A.J.G., e serão pagos pelo Tribunal de Justiça e pelo requerido, após a homologação do laudo. Designada a data da perícia, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial no prazo de 30 dias, contados da realização da perícia, e, não sendo este apresentado, intime-se a perita. Apresentado o laudo, de-se vista às partes. Intime-se a nobre perita, inclusive por meio do telefone e do e-mail. Do documento juntado no evento 170, DECL1 , dê-se vista às partes. Exclua-se o Ministério Público, tendo em vista manifestação pela não intervenção do evento 17, PROMOÇÃO1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MAICON TIMM CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ASTRID NORNBERG GOETZKE
OAB: 123215/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020679-05.2023.8.21.0022/RS AUTOR : MAICON TIMM CUNHA ADVOGADO(A) : ASTRID NORNBERG GOETZKE (OAB RS123215) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da impossibilidade manifestada pelo nobre perito no evento 168, DOC1 . Exclua-se o experto do presente feito. Nomeio, em substituição, a perita Dr. Caroline Klovan da Silva , especialista em neurocirurgia, a qual deverá manifestar-se acerca d o encargo, em 5 (cinco) dias, ciente de que os honorários serão de R$ 823,91, nos termos do Ato 38/2025-P, uma vez que a prova foi determinada de ofício e a parte autora litiga sob o abrigo da A.J.G., e serão pagos pelo Tribunal de Justiça e pelo requerido, após a homologação do laudo. Designada a data da perícia, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial no prazo de 30 dias, contados da realização da perícia, e, não sendo este apresentado, intime-se a perita. Apresentado o laudo, de-se vista às partes. Intime-se a nobre perita, inclusive por meio do telefone e do e-mail. Do documento juntado no evento 170, DECL1 , dê-se vista às partes. Exclua-se o Ministério Público, tendo em vista manifestação pela não intervenção do evento 17, PROMOÇÃO1 . Intimem-se.