Detalhe do processo

5020671-51.2024.8.21.0003

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5020671-51.2024.8.21.0003/RS EXEQUENTE : ELIANE RIBEIRO KRETZMANN ADVOGADO(A) : VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação revisional que determinou a revisão do empréstimo firmado entre as partes. Os cálculos referentes à matéria aqui debatida não são realizados pelos servidores desta Central, mas destinados a perito externo. Após a informação de necessidade de exame pericial (72.1) acostada por servidor desta Central, o Banco no evento 78, PET1 impugnou a realização do exame, o que ainda não foi enfrentado pelo juízo de origem. Portanto, consulto a origem acerca da afirmação de desnecessidade da perícia contábil. 2 Caso entenda por prosseguir com a perícia, e tendo em vista se tratar de competência cumulativa e que esta unidade conta com cerca de 10 mil processos aguardando a realização de atos da mesma natureza , consulto o Juízo de origem : 1 Se pretende que a perícia seja conduzida pela CCALC, 2 Ou se a realização da perícia será feita pela própria unidade por profissional de confiança do Juízo. Sendo o caso de condução da perícia na CCALC, retorne o processo com movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil. 3 À origem.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor ELIANE RIBEIRO KRETZMANN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALDECIR RABELO FILHO

OAB: 19462/ES

MARCO ANTONIO GOULART LANES

OAB: 41977/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5020671-51.2024.8.21.0003/RS EXEQUENTE : ELIANE RIBEIRO KRETZMANN ADVOGADO(A) : VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS 1 Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação revisional que determinou a revisão do empréstimo firmado entre as partes. Os cálculos referentes à matéria aqui debatida não são realizados pelos servidores desta Central, mas destinados a perito externo. Após a informação de necessidade de exame pericial (72.1) acostada por servidor desta Central, o Banco no evento 78, PET1 impugnou a realização do exame, o que ainda não foi enfrentado pelo juízo de origem. Portanto, consulto a origem acerca da afirmação de desnecessidade da perícia contábil. 2 Caso entenda por prosseguir com a perícia, e tendo em vista se tratar de competência cumulativa e que esta unidade conta com cerca de 10 mil processos aguardando a realização de atos da mesma natureza , consulto o Juízo de origem : 1 Se pretende que a perícia seja conduzida pela CCALC, 2 Ou se a realização da perícia será feita pela própria unidade por profissional de confiança do Juízo. Sendo o caso de condução da perícia na CCALC, retorne o processo com movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil. 3 À origem.