5020502-36.2018.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5020502-36.2018.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOSE DONIZETE LEMES CPF: 652.066.306-91 RÉU: Casa de Saúde Santa Marta S /A CPF: 25.654.385/0001-31 e outros Vistos etc. Em razão do constante do ID 10644497702, hei por bem tornar sem efeito a nomeação formalizada no pronunciamento de ID 10634935060. Retifique-se o cadastro da ação. Nomeio, em substituição, o Dr. SERGIO AUGUSTO GORZATTO MALDI, profissional da área de saúde (médico) com especialidade em Perícia Médica. Quanto ao requerimento acerca da especialidade do perito, é oportuno destacar que o médico nomeado possui a especialidade em Perícia Médica, o que o torna suficientemente habilitado para realizar os trabalhos nestes autos. Intime o perito nos moldes do comando de ID 10564445777. I. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CASA DE SAúDE SANTA MARTA S /A
Autor JOSE DONIZETE LEMES
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A
Réu SIMONE MARTINELLE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TUANE ROSA BORGES
OAB: 126658/MG
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
VANIA INACIO RODOVALHO
OAB: 65072/MG
FLAVIA MENDES NUNES LACERDA
OAB: 94138/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5020502-36.2018.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: JOSE DONIZETE LEMES CPF: 652.066.306-91 RÉU: Casa de Saúde Santa Marta S /A CPF: 25.654.385/0001-31 e outros Vistos etc. Em razão do constante do ID 10644497702, hei por bem tornar sem efeito a nomeação formalizada no pronunciamento de ID 10634935060. Retifique-se o cadastro da ação. Nomeio, em substituição, o Dr. SERGIO AUGUSTO GORZATTO MALDI, profissional da área de saúde (médico) com especialidade em Perícia Médica. Quanto ao requerimento acerca da especialidade do perito, é oportuno destacar que o médico nomeado possui a especialidade em Perícia Médica, o que o torna suficientemente habilitado para realizar os trabalhos nestes autos. Intime o perito nos moldes do comando de ID 10564445777. I. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito