Detalhe do processo

5020501-14.2022.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020501-14.2022.8.21.0015/RS AUTOR : JOVELINA MARINS VARGAS VIZZOTTO ADVOGADO(A) : RONALDO JUNIOR DE ANDRADES ARAUJO (OAB RS136694) ADVOGADO(A) : GILIARD MARCELINO DE ANDRADES (OAB RS125840) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto ao conteúdo do laudo pericial será observada quando da análise exauriente a ser produzida em sentença. Não havendo quesitos complementares, expeça-se alvará para pagamento da perita nomeada. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memoriais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor JOVELINA MARINS VARGAS VIZZOTTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BERNARDO BUOSI

OAB: 227541/SP

GILIARD MARCELINO DE ANDRADES

OAB: 125840/RS

RONALDO JUNIOR DE ANDRADES ARAUJO

OAB: 136694/RS

FLAVIO CESAR INNOCENTI

OAB: 59964/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020501-14.2022.8.21.0015/RS AUTOR : JOVELINA MARINS VARGAS VIZZOTTO ADVOGADO(A) : RONALDO JUNIOR DE ANDRADES ARAUJO (OAB RS136694) ADVOGADO(A) : GILIARD MARCELINO DE ANDRADES (OAB RS125840) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A) : FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto ao conteúdo do laudo pericial será observada quando da análise exauriente a ser produzida em sentença. Não havendo quesitos complementares, expeça-se alvará para pagamento da perita nomeada. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memoriais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC. Diligências legais.