Detalhe do processo

5020381-83.2025.8.21.0073

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Acidente do Trabalho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020381-83.2025.8.21.0073/RS AUTOR : HENRIQUE SOUZA BERNARDES ADVOGADO(A) : KARULEYLY KELLY FERNANDES FRASSAO (OAB RS130434) ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944) ADVOGADO(A) : LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551) DESPACHO/DECISÃO 1. A perícia médica judicial foi designada para o dia 16 de janeiro de 2026, às 11h30, a ser realizada perante a Dra. Nadia Chies , médica psiquiatra e do trabalho, em Osório, conforme registrado no Evento 19. A perita foi regularmente intimada por meio eletrônico, com prazo fixado de 64 dias para apresentação do laudo, nos termos do Evento 24, cujo prazo final era 30/01/2026. O periciando compareceu ao ato pericial na data designada, conforme documentado nos autos (Evento 32). Contudo, transcorrido o prazo original sem que o laudo fosse juntado, o que foi certificado no Evento 33, o autor noticiou o descumprimento por petição de 04/02/2026 (Evento 34), requerendo nova intimação da perita. Em 20/02/2026, foi proferido despacho (Evento 36) concedendo prazo suplementar de 5 dias para apresentação do laudo, com nova intimação eletrônica da perita expedida pelo Evento 37, cujo prazo final era 09/03/2026. Esse segundo prazo também decorreu sem cumprimento, conforme registrado no Evento 39. Sobrevindo nova petição do autor em 10/03/2026 (Evento 40), o Juízo expediu ato ordinatório em 13/03/2026 (Evento 41), determinando nova intimação da perita para juntada do laudo. A intimação foi expedida pelo Evento 42, com prazo de 1 dia (data final: 24/03/2026). A perita quedou-se novamente inerte, certificando-se o decurso do prazo no Evento 44. Diante da nova omissão, o autor peticionou novamente em 31/03/2026 (Evento 45), requerendo nova intimação com cominação de multa. Os autos foram conclusos em 09/04/2026 (Evento 46), e em seguida foi proferido despacho (Evento 47) determinando, pela última vez, nova intimação da perita pelo prazo suplementar de 5 dias, com expressa advertência de que o não atendimento ao comando, sem justificativa plausível, implicaria a destituição do encargo e o possível officiamento ao órgão de classe. A perita foi intimada eletronicamente pelo Evento 48 (prazo final: 28/04/2026), além de ter sido intimada por e-mail em 17/04/2026 (Eventos 49 e 50) e por WhatsApp/Balcão Virtual na mesma data, conforme certidão lavrada no Evento 51. Ainda assim, a perita não apresentou o laudo dentro do prazo de 28/04/2026, certificando-se o novo decurso em 29/04/2026 (Evento 53). O autor peticionou em 05/05/2026 (Evento 54), anotando o quarto descumprimento sequencial (Eventos 33, 39, 44 e 53). Os autos foram conclusos em 12/05/2026 (Evento 55). Em 20/05/2026 (Evento 56), o autor informou o número de WhatsApp da perita (51) 99676-2292 e juntou captura de tela de conversa com a médica no aplicativo, datada de 01/05/2026, na qual ela confirma estar em férias e solicita o reenvio de documentos, revelando ciência do processo e da pendência, sem, contudo, apresentar justificativa formal perante o Juízo. Em 01/06/2026 (Evento 57), foi proferido despacho determinando, pela derradeira vez, a intimação da perita para juntada do laudo no prazo de 48 horas, com renovada advertência de destituição e officiamento ao órgão de classe. A perita foi intimada por e-mail em 08/06/2026 (Evento 59) e por WhatsApp/Balcão Virtual na mesma data, conforme certidão lançada no Evento 60. O prazo final era 15/06/2026, e seu decurso sem cumprimento foi certificado no Evento 62. O quadro processual retratado nos autos demonstra que a perita descumpriu reiteradamente a obrigação de apresentar o laudo pericial, mesmo após sucessivas intimações, em múltiplos formatos e com prazos progressivamente reduzidos. A perícia foi realizada em 16 de janeiro de 2026 (Evento 32), e até a presente data o laudo não foi juntado aos autos, totalizando mais de seis meses de omissão após o ato pericial. Diante de todo o exposto, nos termos do art. 468, inciso I, do CPC, determino a destituição da perita Nadia Chies do encargo que lhe foi atribuído neste processo, com registro do descumprimento reiterado dos prazos fixados por este Juízo. Oficie-se ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), relatando os fatos acima descritos, com especificação de todas as intimações expedidas e descumpridas, para que o órgão de classe tome conhecimento da conduta da médica Nadia Chies , CRM-RS indicado nos autos, e adote as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência disciplinar. 2. Designo nova perícia. A data, local e o médico estão especificados no evento 65. 3. As orientações seguem as mesmas da decisão anteriomente proferida ( evento 20, DESPADEC1 ). 4 . Aguarde-se a juntada do laudo pericial e prossiga-se.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HENRIQUE SOUZA BERNARDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARULEYLY KELLY FERNANDES FRASSAO

OAB: 130434/RS

LUCAS SOUTO BOLZAN

OAB: 80551/RS

JOSE OLAVO ROSA BISOL

OAB: 91944/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020381-83.2025.8.21.0073/RS AUTOR : HENRIQUE SOUZA BERNARDES ADVOGADO(A) : KARULEYLY KELLY FERNANDES FRASSAO (OAB RS130434) ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944) ADVOGADO(A) : LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551) DESPACHO/DECISÃO 1. A perícia médica judicial foi designada para o dia 16 de janeiro de 2026, às 11h30, a ser realizada perante a Dra. Nadia Chies , médica psiquiatra e do trabalho, em Osório, conforme registrado no Evento 19. A perita foi regularmente intimada por meio eletrônico, com prazo fixado de 64 dias para apresentação do laudo, nos termos do Evento 24, cujo prazo final era 30/01/2026. O periciando compareceu ao ato pericial na data designada, conforme documentado nos autos (Evento 32). Contudo, transcorrido o prazo original sem que o laudo fosse juntado, o que foi certificado no Evento 33, o autor noticiou o descumprimento por petição de 04/02/2026 (Evento 34), requerendo nova intimação da perita. Em 20/02/2026, foi proferido despacho (Evento 36) concedendo prazo suplementar de 5 dias para apresentação do laudo, com nova intimação eletrônica da perita expedida pelo Evento 37, cujo prazo final era 09/03/2026. Esse segundo prazo também decorreu sem cumprimento, conforme registrado no Evento 39. Sobrevindo nova petição do autor em 10/03/2026 (Evento 40), o Juízo expediu ato ordinatório em 13/03/2026 (Evento 41), determinando nova intimação da perita para juntada do laudo. A intimação foi expedida pelo Evento 42, com prazo de 1 dia (data final: 24/03/2026). A perita quedou-se novamente inerte, certificando-se o decurso do prazo no Evento 44. Diante da nova omissão, o autor peticionou novamente em 31/03/2026 (Evento 45), requerendo nova intimação com cominação de multa. Os autos foram conclusos em 09/04/2026 (Evento 46), e em seguida foi proferido despacho (Evento 47) determinando, pela última vez, nova intimação da perita pelo prazo suplementar de 5 dias, com expressa advertência de que o não atendimento ao comando, sem justificativa plausível, implicaria a destituição do encargo e o possível officiamento ao órgão de classe. A perita foi intimada eletronicamente pelo Evento 48 (prazo final: 28/04/2026), além de ter sido intimada por e-mail em 17/04/2026 (Eventos 49 e 50) e por WhatsApp/Balcão Virtual na mesma data, conforme certidão lavrada no Evento 51. Ainda assim, a perita não apresentou o laudo dentro do prazo de 28/04/2026, certificando-se o novo decurso em 29/04/2026 (Evento 53). O autor peticionou em 05/05/2026 (Evento 54), anotando o quarto descumprimento sequencial (Eventos 33, 39, 44 e 53). Os autos foram conclusos em 12/05/2026 (Evento 55). Em 20/05/2026 (Evento 56), o autor informou o número de WhatsApp da perita (51) 99676-2292 e juntou captura de tela de conversa com a médica no aplicativo, datada de 01/05/2026, na qual ela confirma estar em férias e solicita o reenvio de documentos, revelando ciência do processo e da pendência, sem, contudo, apresentar justificativa formal perante o Juízo. Em 01/06/2026 (Evento 57), foi proferido despacho determinando, pela derradeira vez, a intimação da perita para juntada do laudo no prazo de 48 horas, com renovada advertência de destituição e officiamento ao órgão de classe. A perita foi intimada por e-mail em 08/06/2026 (Evento 59) e por WhatsApp/Balcão Virtual na mesma data, conforme certidão lançada no Evento 60. O prazo final era 15/06/2026, e seu decurso sem cumprimento foi certificado no Evento 62. O quadro processual retratado nos autos demonstra que a perita descumpriu reiteradamente a obrigação de apresentar o laudo pericial, mesmo após sucessivas intimações, em múltiplos formatos e com prazos progressivamente reduzidos. A perícia foi realizada em 16 de janeiro de 2026 (Evento 32), e até a presente data o laudo não foi juntado aos autos, totalizando mais de seis meses de omissão após o ato pericial. Diante de todo o exposto, nos termos do art. 468, inciso I, do CPC, determino a destituição da perita Nadia Chies do encargo que lhe foi atribuído neste processo, com registro do descumprimento reiterado dos prazos fixados por este Juízo. Oficie-se ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), relatando os fatos acima descritos, com especificação de todas as intimações expedidas e descumpridas, para que o órgão de classe tome conhecimento da conduta da médica Nadia Chies , CRM-RS indicado nos autos, e adote as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência disciplinar. 2. Designo nova perícia. A data, local e o médico estão especificados no evento 65. 3. As orientações seguem as mesmas da decisão anteriomente proferida ( evento 20, DESPADEC1 ). 4 . Aguarde-se a juntada do laudo pericial e prossiga-se.