Detalhe do processo

5020342-42.2025.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5020342-42.2025.8.21.0023/RS AUTOR : MARIA TERESINHA DA SILVA CHAVES ADVOGADO(A) : LENO MORAES (OAB RS132650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio o perito engenheiro civil Sr. ADAIR JOSE ZANCANARO – CREA/RS 1266133 para a elaboração do memorial descritivo e da planta do imóvel objeto da lide . Esclareço que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, de modo que os honorários periciais a serem suportados pelo Estado deverão observar o limite estabelecido no Ato nº 045/2022-P da Presidência do Tribunal de Justiça. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o valor de seus honorários. Dispensadas as demais providências relativas à nomeação de assistentes técnicos, diante da natureza da perícia ora determinada. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso o expert recuse o encargo, proceda-se à nomeação do próximo perito da lista, observada a ordem alfabética, independentemente de nova conclusão. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA TERESINHA DA SILVA CHAVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LENO MORAES

OAB: 132650/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5020342-42.2025.8.21.0023/RS AUTOR : MARIA TERESINHA DA SILVA CHAVES ADVOGADO(A) : LENO MORAES (OAB RS132650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio o perito engenheiro civil Sr. ADAIR JOSE ZANCANARO – CREA/RS 1266133 para a elaboração do memorial descritivo e da planta do imóvel objeto da lide . Esclareço que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, de modo que os honorários periciais a serem suportados pelo Estado deverão observar o limite estabelecido no Ato nº 045/2022-P da Presidência do Tribunal de Justiça. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o valor de seus honorários. Dispensadas as demais providências relativas à nomeação de assistentes técnicos, diante da natureza da perícia ora determinada. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso o expert recuse o encargo, proceda-se à nomeação do próximo perito da lista, observada a ordem alfabética, independentemente de nova conclusão. Diligências legais.