5020335-36.2021.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5020335-36.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Interpretação / Revisão de Contrato, Cartão de Crédito] AUTOR: LISIANE STEYNE DUARTE CPF: 055.129.916-98 RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A CPF: 31.591.399/0001-56 Vistos etc. O Réu apresentou embargos ID 10687467764. Contrarrazões no ID 10690313814. Conheço dos embargos e das contrarrazões, porquanto aviados a tempo e modo. Alega o Embargante que houve a homologação do laudo pericial sem análise do requerimento de atualização dos valores referentes às parcelas vencidas e não pagas. Compulsando os autos, verifico que os argumentos merecem acolhida. Com efeito, verifica-se a ocorrência de omissão quanto ao exame da petição de ID 10631940470, por meio da qual a parte formulou pedido de esclarecimentos ao perito judicial. Por conseguinte, acolho os presentes embargos para tornar sem efeito o despacho ID 10681244384. Após, dê-se vista ao expert acerca da petição ID 10631940470. P.R.I. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
Autor LISIANE STEYNE DUARTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO MATTOSINHOS
OAB: 36175/MG
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 107878/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5020335-36.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Interpretação / Revisão de Contrato, Cartão de Crédito] AUTOR: LISIANE STEYNE DUARTE CPF: 055.129.916-98 RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A CPF: 31.591.399/0001-56 Vistos etc. O Réu apresentou embargos ID 10687467764. Contrarrazões no ID 10690313814. Conheço dos embargos e das contrarrazões, porquanto aviados a tempo e modo. Alega o Embargante que houve a homologação do laudo pericial sem análise do requerimento de atualização dos valores referentes às parcelas vencidas e não pagas. Compulsando os autos, verifico que os argumentos merecem acolhida. Com efeito, verifica-se a ocorrência de omissão quanto ao exame da petição de ID 10631940470, por meio da qual a parte formulou pedido de esclarecimentos ao perito judicial. Por conseguinte, acolho os presentes embargos para tornar sem efeito o despacho ID 10681244384. Após, dê-se vista ao expert acerca da petição ID 10631940470. P.R.I. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO