Detalhe do processo

5020335-36.2021.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5020335-36.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Interpretação / Revisão de Contrato, Cartão de Crédito] AUTOR: LISIANE STEYNE DUARTE CPF: 055.129.916-98 RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A CPF: 31.591.399/0001-56 Vistos etc. O Réu apresentou embargos ID 10687467764. Contrarrazões no ID 10690313814. Conheço dos embargos e das contrarrazões, porquanto aviados a tempo e modo. Alega o Embargante que houve a homologação do laudo pericial sem análise do requerimento de atualização dos valores referentes às parcelas vencidas e não pagas. Compulsando os autos, verifico que os argumentos merecem acolhida. Com efeito, verifica-se a ocorrência de omissão quanto ao exame da petição de ID 10631940470, por meio da qual a parte formulou pedido de esclarecimentos ao perito judicial. Por conseguinte, acolho os presentes embargos para tornar sem efeito o despacho ID 10681244384. Após, dê-se vista ao expert acerca da petição ID 10631940470. P.R.I. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A

Autor LISIANE STEYNE DUARTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO MATTOSINHOS

OAB: 36175/MG

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 107878/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5020335-36.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Interpretação / Revisão de Contrato, Cartão de Crédito] AUTOR: LISIANE STEYNE DUARTE CPF: 055.129.916-98 RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A CPF: 31.591.399/0001-56 Vistos etc. O Réu apresentou embargos ID 10687467764. Contrarrazões no ID 10690313814. Conheço dos embargos e das contrarrazões, porquanto aviados a tempo e modo. Alega o Embargante que houve a homologação do laudo pericial sem análise do requerimento de atualização dos valores referentes às parcelas vencidas e não pagas. Compulsando os autos, verifico que os argumentos merecem acolhida. Com efeito, verifica-se a ocorrência de omissão quanto ao exame da petição de ID 10631940470, por meio da qual a parte formulou pedido de esclarecimentos ao perito judicial. Por conseguinte, acolho os presentes embargos para tornar sem efeito o despacho ID 10681244384. Após, dê-se vista ao expert acerca da petição ID 10631940470. P.R.I. José Alfredo Jünger JUIZ DE DIREITO