Detalhe do processo

5020218-20.2021.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5020218-20.2021.8.13.0024/MG AUTOR : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Considerando a proposta de honorários apresentada pelo douto perito no evento 185, DOC1 , bem como a concordância manifestada pela parte autora no evento 192, DOC1 , HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 5.874,50 (cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o depósito dos honorários periciais. Após, intime-se o douto perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5020218-20.2021.8.13.0024/MG AUTOR : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Considerando a proposta de honorários apresentada pelo douto perito no evento 185, DOC1 , bem como a concordância manifestada pela parte autora no evento 192, DOC1 , HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 5.874,50 (cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o depósito dos honorários periciais. Após, intime-se o douto perito para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF