5019969-78.2025.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019969-78.2025.8.21.0033/RS AUTOR : GUSTAVO VIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ ELENIO DUTRA DA SILVEIRA FILHO (OAB RS060706) RÉU : SILVANIA DELLAMORA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL CARNEIRO DE SOUZA (OAB PR074045) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : angelino luiz ramalho tagliari (OAB PR029486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Desnecessária a expedição de ofício à CEF, uma vez que o próprio autor trouxe aos autos tal documento ( evento 1, OUT13 ). 2. Para realização da prova pericial médica, intimo as partes, nos termos do art. 465, §1º e respectivos incisos, para, no prazo legal, apresentarem quesitos. 2.1. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao DMJ, a fim de que seja realizada perícia com médico ortopedista/traumatologista. 2.2 Designada a perícia, deem-se os encaminhamentos necessários, intimando-se a parte autora pessoalmente para comparecimento, sob pena de perda da prova. 3. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes. 4. Havendo impugnação, dê-se ciência ao perito do Juízo para prestar os esclarecimentos e/ou complementações que entender necessários, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º). Cumpra-se integralmente. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUSTAVO VIANA DA SILVA
Réu HDI SEGUROS S.A.
Réu SILVANIA DELLAMORA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI
OAB: 29486/PR
GABRIEL CARNEIRO DE SOUZA
OAB: 74045/PR
LUIZ ELENIO DUTRA DA SILVEIRA FILHO
OAB: 60706/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019969-78.2025.8.21.0033/RS AUTOR : GUSTAVO VIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ ELENIO DUTRA DA SILVEIRA FILHO (OAB RS060706) RÉU : SILVANIA DELLAMORA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL CARNEIRO DE SOUZA (OAB PR074045) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : angelino luiz ramalho tagliari (OAB PR029486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Desnecessária a expedição de ofício à CEF, uma vez que o próprio autor trouxe aos autos tal documento ( evento 1, OUT13 ). 2. Para realização da prova pericial médica, intimo as partes, nos termos do art. 465, §1º e respectivos incisos, para, no prazo legal, apresentarem quesitos. 2.1. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao DMJ, a fim de que seja realizada perícia com médico ortopedista/traumatologista. 2.2 Designada a perícia, deem-se os encaminhamentos necessários, intimando-se a parte autora pessoalmente para comparecimento, sob pena de perda da prova. 3. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes. 4. Havendo impugnação, dê-se ciência ao perito do Juízo para prestar os esclarecimentos e/ou complementações que entender necessários, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º). Cumpra-se integralmente. Diligências legais.