Detalhe do processo

5019969-78.2025.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019969-78.2025.8.21.0033/RS AUTOR : GUSTAVO VIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ ELENIO DUTRA DA SILVEIRA FILHO (OAB RS060706) RÉU : SILVANIA DELLAMORA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL CARNEIRO DE SOUZA (OAB PR074045) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : angelino luiz ramalho tagliari (OAB PR029486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Desnecessária a expedição de ofício à CEF, uma vez que o próprio autor trouxe aos autos tal documento ( evento 1, OUT13 ). 2. Para realização da prova pericial médica, intimo as partes, nos termos do art. 465, §1º e respectivos incisos, para, no prazo legal, apresentarem quesitos. 2.1. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao DMJ, a fim de que seja realizada perícia com médico ortopedista/traumatologista. 2.2 Designada a perícia, deem-se os encaminhamentos necessários, intimando-se a parte autora pessoalmente para comparecimento, sob pena de perda da prova. 3. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes. 4. Havendo impugnação, dê-se ciência ao perito do Juízo para prestar os esclarecimentos e/ou complementações que entender necessários, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º). Cumpra-se integralmente. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GUSTAVO VIANA DA SILVA

Réu HDI SEGUROS S.A.

Réu SILVANIA DELLAMORA SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI

OAB: 29486/PR

GABRIEL CARNEIRO DE SOUZA

OAB: 74045/PR

LUIZ ELENIO DUTRA DA SILVEIRA FILHO

OAB: 60706/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019969-78.2025.8.21.0033/RS AUTOR : GUSTAVO VIANA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ ELENIO DUTRA DA SILVEIRA FILHO (OAB RS060706) RÉU : SILVANIA DELLAMORA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL CARNEIRO DE SOUZA (OAB PR074045) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : angelino luiz ramalho tagliari (OAB PR029486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Desnecessária a expedição de ofício à CEF, uma vez que o próprio autor trouxe aos autos tal documento ( evento 1, OUT13 ). 2. Para realização da prova pericial médica, intimo as partes, nos termos do art. 465, §1º e respectivos incisos, para, no prazo legal, apresentarem quesitos. 2.1. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao DMJ, a fim de que seja realizada perícia com médico ortopedista/traumatologista. 2.2 Designada a perícia, deem-se os encaminhamentos necessários, intimando-se a parte autora pessoalmente para comparecimento, sob pena de perda da prova. 3. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes. 4. Havendo impugnação, dê-se ciência ao perito do Juízo para prestar os esclarecimentos e/ou complementações que entender necessários, no prazo de 15 dias (art. 477, §2º). Cumpra-se integralmente. Diligências legais.