Detalhe do processo

5019718-71.2021.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5019718-71.2021.8.21.0010/RS RÉU : LORI ROBERTO SCOPEL ADVOGADO(A) : CRISTIANE CASSINI PETER (OAB RS067599) ADVOGADO(A) : GONCALO CASSINI PETER (OAB RS079049) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Ministério Público manifestou-se ciente do laudo e requereu o prosseguimento do feito ( evento 190, PROMOÇÃO1 e evento 196, PROMOÇÃO1 ). A parte ré manifestou-se sobre o laudo e postulou o julgamento de improcedência da ação com abertura de prazo para memoriais ( evento 193, PET1 ). Analisando os autos, verifico que a instrução probatória está encerrada, com a juntada do laudo pericial, a manifestação das partes e a ausência de impugnação específica à perícia. Não há mais provas a produzir. Declaro, portanto, encerrada a instrução processual. Nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil, substituo o debate oral por razões finais escritas, concedendo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, contados da intimação desta decisão, observada a ordem: primeiro o Ministério Público, autor da ação, e depois o réu. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LORI ROBERTO SCOPEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GONCALO CASSINI PETER

OAB: 79049/RS

CRISTIANE CASSINI PETER

OAB: 67599/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5019718-71.2021.8.21.0010/RS RÉU : LORI ROBERTO SCOPEL ADVOGADO(A) : CRISTIANE CASSINI PETER (OAB RS067599) ADVOGADO(A) : GONCALO CASSINI PETER (OAB RS079049) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Ministério Público manifestou-se ciente do laudo e requereu o prosseguimento do feito ( evento 190, PROMOÇÃO1 e evento 196, PROMOÇÃO1 ). A parte ré manifestou-se sobre o laudo e postulou o julgamento de improcedência da ação com abertura de prazo para memoriais ( evento 193, PET1 ). Analisando os autos, verifico que a instrução probatória está encerrada, com a juntada do laudo pericial, a manifestação das partes e a ausência de impugnação específica à perícia. Não há mais provas a produzir. Declaro, portanto, encerrada a instrução processual. Nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil, substituo o debate oral por razões finais escritas, concedendo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, contados da intimação desta decisão, observada a ordem: primeiro o Ministério Público, autor da ação, e depois o réu. Agendada a intimação eletrônica.