5019718-71.2021.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5019718-71.2021.8.21.0010/RS RÉU : LORI ROBERTO SCOPEL ADVOGADO(A) : CRISTIANE CASSINI PETER (OAB RS067599) ADVOGADO(A) : GONCALO CASSINI PETER (OAB RS079049) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Ministério Público manifestou-se ciente do laudo e requereu o prosseguimento do feito ( evento 190, PROMOÇÃO1 e evento 196, PROMOÇÃO1 ). A parte ré manifestou-se sobre o laudo e postulou o julgamento de improcedência da ação com abertura de prazo para memoriais ( evento 193, PET1 ). Analisando os autos, verifico que a instrução probatória está encerrada, com a juntada do laudo pericial, a manifestação das partes e a ausência de impugnação específica à perícia. Não há mais provas a produzir. Declaro, portanto, encerrada a instrução processual. Nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil, substituo o debate oral por razões finais escritas, concedendo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, contados da intimação desta decisão, observada a ordem: primeiro o Ministério Público, autor da ação, e depois o réu. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LORI ROBERTO SCOPEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GONCALO CASSINI PETER
OAB: 79049/RS
CRISTIANE CASSINI PETER
OAB: 67599/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5019718-71.2021.8.21.0010/RS RÉU : LORI ROBERTO SCOPEL ADVOGADO(A) : CRISTIANE CASSINI PETER (OAB RS067599) ADVOGADO(A) : GONCALO CASSINI PETER (OAB RS079049) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Ministério Público manifestou-se ciente do laudo e requereu o prosseguimento do feito ( evento 190, PROMOÇÃO1 e evento 196, PROMOÇÃO1 ). A parte ré manifestou-se sobre o laudo e postulou o julgamento de improcedência da ação com abertura de prazo para memoriais ( evento 193, PET1 ). Analisando os autos, verifico que a instrução probatória está encerrada, com a juntada do laudo pericial, a manifestação das partes e a ausência de impugnação específica à perícia. Não há mais provas a produzir. Declaro, portanto, encerrada a instrução processual. Nos termos do art. 364, §2º, do Código de Processo Civil, substituo o debate oral por razões finais escritas, concedendo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais, contados da intimação desta decisão, observada a ordem: primeiro o Ministério Público, autor da ação, e depois o réu. Agendada a intimação eletrônica.