5019621-81.2025.8.21.0026
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019621-81.2025.8.21.0026/RS REQUERENTE : TERESA GRANDI ADVOGADO(A) : GISLEINE GHISLENI (OAB RS101774) ADVOGADO(A) : rafael ghisleni (OAB RS084718) REQUERIDO : HOSPITAL BENEFICENTE MONTE ALVERNE ADVOGADO(A) : ENIO LEMES DA SILVA (OAB RS044013) ADVOGADO(A) : JULIANA NOEMIA MORAIS (OAB RS091716) DESPACHO/DECISÃO Ciente dos termos do ofício do DMJ. 1. Defiro o benefício da AJG à parte autora, com base nas informações constantes no processo, que evidenciam a hipossuficiência econômica da parte.. 2. Diante da necessidade de averiguar as informações dos prontuários médicos de ANA PICOLI GRANDI juntados aos autos, pois a paciente era portadora de doença neurodegenerativa (demência), de caráter progressivo, sendo necessário avaliar se os sintomas apresentados e o desfecho do caso são compatíveis com a evolução natural da patologia, se o atendimento prestado observou os parâmetros técnicos adequados, bem como se houve ou não qualquer conduta negligente, imprudente ou imperita, NOMEIO como perita a Médica ALESSANDRA MARQUES PEREIRA - CRMRS026102 - Especialista em Neurologia, fixando os honorários em R$823,91 , conforme orientação e tabela prevista no ATO Nº 038/2025-P, que serão pagos pelo Tribunal de Justiça. 3. Agendada a intimação eletrônica da Perita para no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo. 4. Intime-se a Perita, também, pelo e-mail (alepneuro@gmail.com) do inteiro teor deste despacho. 5. Com o aceite do encargo, considerando que as partes já acostaram os quesitos ao processo , solicite-se à Sra. Perita que proceda a realização do exame pericial, do qual deverá juntar laudo ao processo, no prazo de 60 dias após a realização do exame. 6. Com a apresentação do laudo, vista às partes. 7. Ocorrendo eventual impugnação, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo complementar, dê-se nova vista às partes. 8. Por fim, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça e adote-se as diligências necessárias para a efetivação do pagamento dos honorários. 11. Não havendo impugnação, voltem para designar audiência de instrução.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL BENEFICENTE MONTE ALVERNE
Autor TERESA GRANDI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISLEINE GHISLENI
OAB: 101774/RS
ENIO LEMES DA SILVA
OAB: 44013/RS
RAFAEL GHISLENI
OAB: 84718/RS
JULIANA NOEMIA MORAIS
OAB: 91716/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019621-81.2025.8.21.0026/RS REQUERENTE : TERESA GRANDI ADVOGADO(A) : GISLEINE GHISLENI (OAB RS101774) ADVOGADO(A) : rafael ghisleni (OAB RS084718) REQUERIDO : HOSPITAL BENEFICENTE MONTE ALVERNE ADVOGADO(A) : ENIO LEMES DA SILVA (OAB RS044013) ADVOGADO(A) : JULIANA NOEMIA MORAIS (OAB RS091716) DESPACHO/DECISÃO Ciente dos termos do ofício do DMJ. 1. Defiro o benefício da AJG à parte autora, com base nas informações constantes no processo, que evidenciam a hipossuficiência econômica da parte.. 2. Diante da necessidade de averiguar as informações dos prontuários médicos de ANA PICOLI GRANDI juntados aos autos, pois a paciente era portadora de doença neurodegenerativa (demência), de caráter progressivo, sendo necessário avaliar se os sintomas apresentados e o desfecho do caso são compatíveis com a evolução natural da patologia, se o atendimento prestado observou os parâmetros técnicos adequados, bem como se houve ou não qualquer conduta negligente, imprudente ou imperita, NOMEIO como perita a Médica ALESSANDRA MARQUES PEREIRA - CRMRS026102 - Especialista em Neurologia, fixando os honorários em R$823,91 , conforme orientação e tabela prevista no ATO Nº 038/2025-P, que serão pagos pelo Tribunal de Justiça. 3. Agendada a intimação eletrônica da Perita para no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo. 4. Intime-se a Perita, também, pelo e-mail (alepneuro@gmail.com) do inteiro teor deste despacho. 5. Com o aceite do encargo, considerando que as partes já acostaram os quesitos ao processo , solicite-se à Sra. Perita que proceda a realização do exame pericial, do qual deverá juntar laudo ao processo, no prazo de 60 dias após a realização do exame. 6. Com a apresentação do laudo, vista às partes. 7. Ocorrendo eventual impugnação, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo complementar, dê-se nova vista às partes. 8. Por fim, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça e adote-se as diligências necessárias para a efetivação do pagamento dos honorários. 11. Não havendo impugnação, voltem para designar audiência de instrução.