Detalhe do processo

5019608-42.2025.8.13.0079

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Classe
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Centro, CEP 32010-375, Contagem Número do processo: 5019608-42.2025.8.13.0079 Classe: Polo Ativo: ERENI QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO DO EMBARGANTE: MARCELO PEIXOTO MACIEL, OAB nº MG77020G Polo Passivo: PAULO MIRANDA TEIXEIRA ADVOGADOS DO EMBARGADO(A): IGOR FIGUEIREDO PEREIRA, OAB nº MG183671G, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA, OAB nº MG117378G, ANTONIO GOMES DE PAULA SOBRINHO, OAB nº MG35869G DECISÃO Vistos. Processo em ordem. Sem nulidades a serem sanadas. Na fase de especificação de provas, a parte embargante pugnou pela oitiva de testemunhas e pela produção de prova pericial, enquanto a parte embargada não requereu provas. Ante a pertinência e relevância, defiro a produção da prova pericial pleiteada pela parte embargante. Por outro lado, na presente etapa do procedimento, não está clara a efetiva necessidade de produção de prova oral, devendo esta ser analisada, posteriormente à realização da perícia. Proceda-se à Secretaria a nomeação via Sistema AJ/TJMG de perito grafotécnico. Fixo os honorários periciais, desde já, no valor máximo estabelecido na Portaria nº 7611/PR/2026, referente a especialidade do perito. Intimem-se as partes da nomeação do (a) perito (a) para arguição de eventual impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso ainda não tenham sido apresentados (art. 465, §1º, CPC). Intime-se o (a) i. perito (a) para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o múnus nos termos da presente decisão, devendo apresentar o currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de recusa, à Secretaria para nomeação de outro profissional. Após, intime-se o perito para informar ao juízo o dia, a hora e o local de realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para permitir a intimação de todas as partes. O perito deverá ser advertido de que o laudo pericial deverá observar o disposto no art. 473 e no § 2º do art. 466 do CPC. Informados nos autos o dia, a hora e o local de realização da perícia, a Secretaria do juízo deverá tomar as providências necessárias para intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Dou o feito por saneado. Intimem-se as partes desta decisão, devendo a secretaria do juízo observar o prazo de 05 dias para eventuais pedidos de ajustes ou esclarecimentos, na forma do art. 357, §1º, CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data infra. PEDRO CAMARA RAPOSO-LOPES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ERENI DA SILVA CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERENI QUEIROZ DA SILVA

Réu PAULO MIRANDA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado19/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO GOMES DE PAULA SOBRINHO

OAB: 35869/MG

LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA

OAB: 117378/MG

MARCELO PEIXOTO MACIEL

OAB: 77020/MG

IGOR FIGUEIREDO PEREIRA

OAB: 183671/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, nº 425, Bairro Centro, CEP 32010-375, Contagem Número do processo: 5019608-42.2025.8.13.0079 Classe: Polo Ativo: ERENI QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO DO EMBARGANTE: MARCELO PEIXOTO MACIEL, OAB nº MG77020G Polo Passivo: PAULO MIRANDA TEIXEIRA ADVOGADOS DO EMBARGADO(A): IGOR FIGUEIREDO PEREIRA, OAB nº MG183671G, LUCAS FAISSAL FIGUEIREDO PEREIRA, OAB nº MG117378G, ANTONIO GOMES DE PAULA SOBRINHO, OAB nº MG35869G DECISÃO Vistos. Processo em ordem. Sem nulidades a serem sanadas. Na fase de especificação de provas, a parte embargante pugnou pela oitiva de testemunhas e pela produção de prova pericial, enquanto a parte embargada não requereu provas. Ante a pertinência e relevância, defiro a produção da prova pericial pleiteada pela parte embargante. Por outro lado, na presente etapa do procedimento, não está clara a efetiva necessidade de produção de prova oral, devendo esta ser analisada, posteriormente à realização da perícia. Proceda-se à Secretaria a nomeação via Sistema AJ/TJMG de perito grafotécnico. Fixo os honorários periciais, desde já, no valor máximo estabelecido na Portaria nº 7611/PR/2026, referente a especialidade do perito. Intimem-se as partes da nomeação do (a) perito (a) para arguição de eventual impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso ainda não tenham sido apresentados (art. 465, §1º, CPC). Intime-se o (a) i. perito (a) para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o múnus nos termos da presente decisão, devendo apresentar o currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de recusa, à Secretaria para nomeação de outro profissional. Após, intime-se o perito para informar ao juízo o dia, a hora e o local de realização dos trabalhos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para permitir a intimação de todas as partes. O perito deverá ser advertido de que o laudo pericial deverá observar o disposto no art. 473 e no § 2º do art. 466 do CPC. Informados nos autos o dia, a hora e o local de realização da perícia, a Secretaria do juízo deverá tomar as providências necessárias para intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Dou o feito por saneado. Intimem-se as partes desta decisão, devendo a secretaria do juízo observar o prazo de 05 dias para eventuais pedidos de ajustes ou esclarecimentos, na forma do art. 357, §1º, CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Contagem, data infra. PEDRO CAMARA RAPOSO-LOPES Juiz de Direito