5019561-16.2023.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5019561-16.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LEINI HETE ABRAO BARONI CPF: 476.882.896-53 RÉU: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S.A CPF: 33.608.308/0001-73 DECISÃO Vistos. Laudo pericial juntado em ID 10559786696. Intimadas, as partes se manifestaram quanto ao laudo, sem suscitar questões que demandem maiores esclarecimentos por parte do perito. Diante disso, homologo o laudo pericial. Por conseguinte, paguem-se honorários ao perito. Expedir alvará. De mais a mais, declaro a instrução processual encerrada. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. I.C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. BEATRIZ AUXILIADORA REZENDE MACHADO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEINI HETE ABRAO BARONI
Réu MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
APARECIDO SIGNATO DE MELO NETO
OAB: 117668/MG
DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO
OAB: 315543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5019561-16.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LEINI HETE ABRAO BARONI CPF: 476.882.896-53 RÉU: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S.A CPF: 33.608.308/0001-73 DECISÃO Vistos. Laudo pericial juntado em ID 10559786696. Intimadas, as partes se manifestaram quanto ao laudo, sem suscitar questões que demandem maiores esclarecimentos por parte do perito. Diante disso, homologo o laudo pericial. Por conseguinte, paguem-se honorários ao perito. Expedir alvará. De mais a mais, declaro a instrução processual encerrada. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. I.C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. BEATRIZ AUXILIADORA REZENDE MACHADO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba