Detalhe do processo

5019561-16.2023.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5019561-16.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LEINI HETE ABRAO BARONI CPF: 476.882.896-53 RÉU: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S.A CPF: 33.608.308/0001-73 DECISÃO Vistos. Laudo pericial juntado em ID 10559786696. Intimadas, as partes se manifestaram quanto ao laudo, sem suscitar questões que demandem maiores esclarecimentos por parte do perito. Diante disso, homologo o laudo pericial. Por conseguinte, paguem-se honorários ao perito. Expedir alvará. De mais a mais, declaro a instrução processual encerrada. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. I.C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. BEATRIZ AUXILIADORA REZENDE MACHADO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEINI HETE ABRAO BARONI

Réu MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

APARECIDO SIGNATO DE MELO NETO

OAB: 117668/MG

DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO

OAB: 315543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5019561-16.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LEINI HETE ABRAO BARONI CPF: 476.882.896-53 RÉU: Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S.A CPF: 33.608.308/0001-73 DECISÃO Vistos. Laudo pericial juntado em ID 10559786696. Intimadas, as partes se manifestaram quanto ao laudo, sem suscitar questões que demandem maiores esclarecimentos por parte do perito. Diante disso, homologo o laudo pericial. Por conseguinte, paguem-se honorários ao perito. Expedir alvará. De mais a mais, declaro a instrução processual encerrada. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. I.C. Uberaba, data da assinatura eletrônica. BEATRIZ AUXILIADORA REZENDE MACHADO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba