5019503-60.2024.8.13.0480
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5019503-60.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VANILSON FERNANDES DE PAULA CPF: 951.996.596-34 RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA CPF: 43.508.418/0001-17 DECISÃO Vistos, etc. Verifico que o Sr. Perito apresentou o laudo pericial no ID 10705946001. Em seguida, a parte exequente apresentou manifestação no ID 10719240266, sem, contudo, requerer esclarecimentos ao Sr. Perito. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial constante do ID 10705946001. Determino o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não tenha sido efetuado. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, dou por encerrada a fase de instrução processual e determino a abertura de vista às partes para que apresentem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso queiram. Intimem-se. Cumpra-se. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO DA SILVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas MM
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA
Autor VANILSON FERNANDES DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO
OAB: 168579/SP
THAMIRES DE ARAUJO LIMA
OAB: 347922/SP
VANDERLEIA MARIA BALBINO DE AZEVEDO
OAB: 222382/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5019503-60.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Moral] AUTOR: VANILSON FERNANDES DE PAULA CPF: 951.996.596-34 RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA CPF: 43.508.418/0001-17 DECISÃO Vistos, etc. Verifico que o Sr. Perito apresentou o laudo pericial no ID 10705946001. Em seguida, a parte exequente apresentou manifestação no ID 10719240266, sem, contudo, requerer esclarecimentos ao Sr. Perito. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial constante do ID 10705946001. Determino o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não tenha sido efetuado. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, dou por encerrada a fase de instrução processual e determino a abertura de vista às partes para que apresentem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso queiram. Intimem-se. Cumpra-se. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO DA SILVEIRA Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas MM